• Fale Conosco
  • Denuncie
SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF
  • Home
  • Filie-se
  • O Sindicato
    • Galeria de Presidentes
    • Institucional
    • Jurídico
      • Assessoria Jurídica
      • Ações pela Fenapef
      • Ações pelo Sindipol/DF
    • Multimídia
      • Fotos
      • Vídeos
  • Notícias
    • Artigo
    • Edital de convocação
    • Entrevista
    • Eventos
    • Fenapef
    • Notícias Jurídicas
    • Nacional
    • Nota de Pesar
    • Opinião
    • Sindipol Informa
    • Sindipol/DF em Ação
    • Sindipol/DF na mídia
    • Vídeos
  • Iniciativas
    • Central de Apoio ao Aposentado (CAP)
    • Comitê de Cooperação para o Conhecimento (CCC)
    • Iniciativas em prol da saúde mental dos policiais federais
    • Repositório de informações do PF Saúde
  • Clube e Vantagens
    • Centro de Treinamento (Estande de Tiro)
    • Clube de Vantagens (Convênios)
    • Clube Dia a Dia
    • Clube Social
    • Wellhub (Gympass)
    • Simulador de Tiro
    • Vantagens e Benefícios
  • Área Restrita
SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF
  • Home
  • Filie-se
  • O Sindicato
    • Galeria de Presidentes
    • Institucional
    • Jurídico
      • Assessoria Jurídica
      • Ações pela Fenapef
      • Ações pelo Sindipol/DF
    • Multimídia
      • Fotos
      • Vídeos
  • Notícias
    • Artigo
    • Edital de convocação
    • Entrevista
    • Eventos
    • Fenapef
    • Notícias Jurídicas
    • Nacional
    • Nota de Pesar
    • Opinião
    • Sindipol Informa
    • Sindipol/DF em Ação
    • Sindipol/DF na mídia
    • Vídeos
  • Iniciativas
    • Central de Apoio ao Aposentado (CAP)
    • Comitê de Cooperação para o Conhecimento (CCC)
    • Iniciativas em prol da saúde mental dos policiais federais
    • Repositório de informações do PF Saúde
  • Clube e Vantagens
    • Centro de Treinamento (Estande de Tiro)
    • Clube de Vantagens (Convênios)
    • Clube Dia a Dia
    • Clube Social
    • Wellhub (Gympass)
    • Simulador de Tiro
    • Vantagens e Benefícios
  • Área Restrita
set 11

O SEGREDO INCOMODA – Correio Braziliense

  • 11 de setembro de 2009
  • Notícias

Por Renato Ferraz

Como devemos tratar juízes, promotores e delegados que divulgam informações sobre processos administrativos e judiciais? E se os acusados forem também servidores públicos (prefeitos, gestores, deputados, governadores, presidente)? Bem, no final do segundo governo Fernando Henrique Cardoso essa discussão chegou ao clímax. Naquele período, era registrado um escândalo a cada mês. Atribuía-se o fenômeno a rompantes juvenis de juízes, à partidarização do Ministério Público e à instrumentalização da Polícia Federal.

O tempo passou e a reação de alguns setores da sociedade fez surgir o anticlímax: hoje, muitos processos judiciais, alguns envolvendo autoridades públicas, que jamais deveriam ter seus atos protegidos pelo anonimato, correm sob segredo de Justiça. Essa anormalidade foi, aliás, corajosamente criticada há poucos dias por um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ayres Britto. Ele entende que muitos juízes, estaduais e federais, possivelmente pressionados por corregedorias — ou réus c0om influência política —, preferem cobrir com o silêncio assuntos relativos até a crimes contra o Tesouro! “A regra constitucional não é o segredo, é a publicidade”, alertou ele. “O que deveria ser exceção já não é tão exceção assim.”

Não é de hoje que há uma surda, mas vigorosa, campanha para reduzir a influência da imprensa e, indiretamente, beneficiar administradores nefastos e ímprobos. O que se quer, no fundo, é restringir o acesso da sociedade à informação, limitando um bem caro à democracia: o exercício do controle democrático do poder público. A alegação básica é que essas informações têm sido lesivas à honra e imagem dos acusados. Ora, há várias formas legais, inclusive constitucionais, de punir exemplarmente quem põe em risco bens sagrados do homem — como o direito à privacidade ou a garantia de que não será exposto e condenado sem direito a defesa.

O Brasil tem dado mostras de que a democracia está consolidada e as instituições são sadias. Por isso, a Justiça brasileira não deve se valer de métodos e ações que possam resultar em danos à liberdade de informação e mesmo à Constituição Federal. Como diz o próprio Ayres Britto, “todos os julgamentos do Judiciário são públicos e a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social exigirem”.

  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn

Comments are closed.

CUIDE DA SUA SAÚDE MENTAL

WELLHUB

Grupo de Whatsapp

Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal

SCES - Setor de Clubes Esportivo Sul, Trecho 02, Lotes 02/51, Brasília/DF, Cep: 70200-002 Phone: (61) 3223-4903 | (61) 99295-2083 E-Mail: faleconosco@sindipoldf.org.br ou sindipoldf@sindipoldf.org.br

ÚLTIMAS NOTÍCIAIS

  • Auxílio-saúde da Polícia Federal: confira as principais dúvidas e respostas sobre o novo benefício
  • PF estabelece limite mensal de R$ 1.300 por beneficiário titular no auxílio-saúde da categoria
  • Funcionamento do Clube e do Setor Administrativo no Feriado de Corpus Christi
  • Projeto que facilita quitação de imóveis para servidores da segurança avança na Câmara dos Deputados

INFORMAÇÕES ÚTEIS

  • Antecedentes Criminais
  • Armas
  • Imigração
  • Passaporte
  • Produtos Químicos
  • Segurança Privada
© 2025 Sindipol/DF. Todos os direitos Reservados.
Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Ao navegar no site, assumiremos que está satisfeito com ele.