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jan 29

DANIEL DANTAS E SUA IRMÃ SÃO DENUNCIADOS POR SONEGAÇÃO – Folha de S. Paulo

  • 29 de janeiro de 2010
  • Notícias

RAPHAEL GOMIDE

OPERAÇÃO SATIAGRAHA, DA SUCURSAL DO RIO

O Ministério Público Federal no Rio denunciou o banqueiro Daniel Dantas e sua irmã, a empresária Verônica Dantas, sob a acusação de terem sonegado contribuição previdenciária entre fevereiro e agosto de 2004.Segundo a autuação da Receita Federal citada na denúncia, recebida pela 8ª Vara Federal Criminal do Rio, eles devem R$ 543.056,28. A Procuradoria alega que Dantas e sua irmã omitiram contribuições sociais relativas a pagamentos a título de participação nos resultados da Opportunity Gestora de Recursos Ltda., da qual eram sócios-gerentes em 2004.

Os valores foram omitidos na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, segundo o procurador da República Orlando Cunha.

A denúncia por sonegação foi apresentada em 23 de setembro de 2009 e recebida pelo juiz substituto Gilson David Campos em novembro. Para o procurador, a responsabilidade de Dantas e da irmã é “irrefutável, uma vez que, no contrato social da empresa em alusão, estes são apontados como únicos responsáveis pela administração da sociedade”. “Os denunciados (…), de forma consciente e voluntária, suprimiram contribuição social previdenciária.”

Suspensão

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu liminarmente em 18 de dezembro a Operação Satiagraha, que investigou o banqueiro Daniel Dantas e executivos do grupo Opportunity. No mesmo dia, a Polícia Federal indiciou Verônica Dantas por corrupção ativa, por suposto envolvimento na tentativa de suborno do delegado Hugo Alves, a quem teria sido oferecido US$ 1 milhão para arquivar a operação.

O advogado Fernando Thompson, que defende Daniel Dantas e Verônica Dantas, pediu absolvição sumária dos clientes. Ele alegou na defesa escrita que os dois foram denunciados sem que as condutas fossem descritas individualmente, o que, diz, torna a denúncia “inepta”.

“O Supremo Tribunal Federal vem fixando entendimento de que mesmo em crimes ditos societários as condutas devem ser descritas de forma individualizada, não bastando indicar a condição de sócio, sob pena de impedir o exercício de defesa plena”, afirma Thompson.

A Folha deixou recado para o advogado às 17h15 de ontem, mas ele não ligou de volta.

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