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jul 16

MUDANÇA NOS PLANOS DE SAÚDE – O Dia

  • 16 de julho de 2009
  • Notícias

Agência reguladora define novas regras para contratos coletivos empresariais ou por adesão. Operadoras ficam impedidas de fazer mais de um reajuste por ano. No entanto, não há limite para os índices de aumento

Um ano de prazo até aplicar aumentos nas mensalidades, proibição de carência e cobertura parcial em casos de doenças preexistentes em planos empresarias com mais de 30 beneficiários e veto a reajustes diferenciados para segurados do mesmo contrato. Essas são algumas das novas regras anunciadas, ontem, pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e que já estão valendo para mais de 39 milhões de usuários no País de planos coletivos, que podem ser por adesão ou empresarias

A regulamentação é para tornar mais segura a contratação dos serviços pelos consumidores e combater falsos planos coletivos por adesão. Mas entidades de defesa do consumidor criticaram um dos pontos: os planos continuam livres para aplicar o reajuste que quiserem.

Diferentemente dos empresariais, em que os segurados têm vínculo com a empresa que contrata a assistência médica, no coletivo, usuários firmam contrato com entidades, e não operadoras de saúde. Antes, qualquer entidade podia contratar planos. Geralmente, isso era feito por associações a preços promocionais, que, depois, aumentavam as mensalidades dos usuários de maneira incontrolável. Com a nova medida, a contratação ficará restrita a conselhos e associações profissionais, além de entidades de classe, desde de que comprovem legalidade jurídica à ANS.

“As novas regras dão mais proteção para o consumidor, tanto no patamar do reajuste quanto na garantia de qualidade dos serviços prestados. Além disso, a ANS evita que qualquer pessoa faça associação e possa burlar as regras”, afirmou Leoncio Feitosa, diretor de Desenvolvimento Setorial da agência.

Mas ainda há críticas. “O principal problema é o reajuste não regulado”, diz Daniela Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), de São Paulo.

A ANS garante que, se houver irregularidade, a agência aplicará multas às operadoras. Feitosa acrescenta que os próprios segurados podem ajudar a fiscalizar, pelo número 0800-7019656. A primeira orientação para quem quer contratar plano coletivo de saúde é conferir se a operadora está registrada na ANS. O segundo passo é saber se a rede de médicos e hospitais credenciados atende às necessidades do consumidor.

Portabilidade sem carência fica de fora

Direito recentemente garantido aos segurados de planos de saúde individuais, a mudança de operadora sem necessidade de cumprir período de carência não foi contemplada pelas novas regras para os planos coletivos. Para a coordenadora da Pro Teste, Maria Inês Dolci, essa foi uma das muitas brechas abertas.

“Apesar de prever o reajuste anual, ficaram de fora a migração do plano e a questão do aumento determinado pela faixa etária do segurado. Os planos podem acabar criando taxas sobre esses quesitos. É claro que a regulamentação não acerta de vez a questão. É apenas o começo de novas medidas que podem ser tomadas”, destacou.

Diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Leoncio Feitosa apontou para a possibilidade de a portabilidade voltar à pauta de debate: “Provavelmente, no próximo ano, isso será discutido”.

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