A ADPF alerta para o precedente negativo para os Delegados de Polícia Federal oriundo da Superintendência Regional da PF no Rio Grande do Sul que representa a nomeação de um Agente Federal para chefiar a DELESP/SR/RS. Essa medida ganha mais relevo porque há um projeto de reestruturação organizacional em curso na PF, no qual as delegacias de polícia administrativa, como as DELESPs, seriam transformadas emDivisões; enquanto a DREX, a DRCOR e as SRs se transformariam em Coordenações.
A unidade da PF no Rio Grande do Sul conta com quase uma centena de DPFs, somente na capital, Porto Alegre, estão lotadas 39 autoridades policiais. Todavia, o novo chefe da DELESP/SR/RS será um Agente de Polícia Federal. O ato conduz à seguinte indagação: não há Delegados de Polícia Federal em condições dechefiar essa delegacia?
A justificativa para o decisão é que a atividade da DELESP é eminentemente administrativa. Tal argumento leva a outras indagações. Quem é autoridade administrativa na Polícia Federal? As outras unidades com atividades de polícia administrativa serão repassadas também aos Agentes de Polícia Federal? O que impede que a medida que hoje foi tomada para a DELESP não seja estendida aos dirigentes regionais, que também tem atividades eminentemente administrativas?
A ADPF acompanhará vigilante essa decisão, sempre em defesa da prerrogativa dos Delegados de Polícia Federal.






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