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out 13

O JUDICIÁRIO NO BANCO DOS RÉUS – Jornal do Brasil

  • 13 de outubro de 2009
  • Notícias

No período de junho de 2005 – quando o Conselho Nacional de Justiça começou a funcionar – a setembro do ano passado, tramitaram no órgão de controle externo do Judiciário apenas sete procedimentos disciplinares destinados a investigar magistrados acusados de condutas incompatíveis com suas funções. Atualmente, um ano depois de iniciada a gestão do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, como corregedor nacional de Justiça, os registros do CNJ revelam a instauração de 113 sindicâncias contra juízes ou desembargadores, 12 das quais concluídas e autuadas como processos administrativos disciplinares. Três juízes de primeira instância já foram aposentados, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Outros oito magistrados (inclusive cinco desembargadores) estão afastados de seus cargos até a conclusão dos respectivos processos, e sujeitos à pena máxima de caráter administrativo fixada pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que é a aposentadoria compulsória – sem prejuízo de ações penais ou por improbidade em que sejam indiciados pelo Ministério Público.

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Paulo Baltazar, atribui o significativo aumento do número de sindicâncias e processos administrativos em curso no CNJ, principalmente, às inspeções promovidas em 14 tribunais das várias regiões do país, desde o segundo semestre do ano passado. A 15ª terá início, nesta terça-feira, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Segundo Baltazar, muitas denúncias contra magistrados são também feitas diretamente à Corregedoria, o que mostra a repercussão positiva dessas inspeções. Além disso, ele destaca o “efeito pedagógico” das sanções impostas pelo conselho, em julgamentos públicos, no “universo” dos juízes que atuam não só nas grandes cidades como também nas comarcas do interior.

A Loman prevê as seguintes penas disciplinares para os magistrados, em escala ascendente: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão.

Esta última, contudo, só pode ser aplicada se o juiz for condenado em ação penal por crime comum ou de responsabilidade, ou ainda se ficar comprovado que recebeu percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu julgamento.

A aposentadoria com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço pode ser determinada quando o juiz for “manifestamente negligente no cumprimento dos deveres do cargo”, nos casos de “procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções”, e ainda de “escassa ou insuficiente capacidade de trabalho”.

Aposentados Os três juízes aposentados compulsoriamente pelo Conselho, este ano, foram: Suenon Ferreira de Souza Júnior, da 2ª Vara do Trabalho de Belém (PA), em maio; Antônio Celso Gioia, da Vara da Infância e da Juventude Criminal de Manaus (AM), em junho; Paulo Barbosa dos Santos Rocha, da 1ª Vara do Trabalho de Teresina (PI), em agosto.

O primeiro estava afastado do cargo desde setembro do ano passado, por “improbidade administrativa, tráfico de influência e vinculação de processos exclusivos ao requerido, abuso de autoridade, excessivo atraso nas decisões de sentenças e despachos, solicitação de empréstimo a advogados e indevida retenção de guias retiradas de honorários”.

O segundo – também afastado há um ano – foi acusado de atos de improbidade administrativa, tráfico de influência e uso de “laranjas” em negócios comerciais, e o processo administrativo foi enviado ao Ministério Público para a abertura de ação civil por improbidade.

Já Santos Rocha respondia a processo administrativo por condutas incompatíveis com o exercício da magistratura, entre as quais a de ter ordenado a invasão, por terceiros, de um terreno do espólio de uma tia, “com ameaças a Ronald do Monte Santos, herdeiro do imóvel, feitas por um ex-delegado da Polícia Civil, réu em diversas ações penais, e que se encontrava em prisão domiciliar”

 

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