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fev 17

MP CRIA MANUAL DE CONTROLE EXTERNO DA POLÍCIA – Conjur

  • 17 de fevereiro de 2010
  • Notícias

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União criou um manual de controle externo da atividade policial. O objetivo, de acordo com o documento, é tornar efetivo o controle da Polícia pelo Ministério Público, como determinou a Constituição Federal de 1988. O início desse processo, que foi aprovado em agosto de 2009, se dará com a capacitação dos integrantes do MP e com a criação de estatísticas em relação à produtividade e atuação da polícia.

O Ministério Público quer ter livre acesso às ocorrências registradas manualmente ou em sistemas eletrônicas e também às informações sobre as providências adotadas pela Polícia Judiciária, para ter um controle sobre as investigações policiais.

O manual elaborado pelo grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais para adequar os procedimentos de controle da polícia enumera alguns problemas encontrados: descentralização extrema do trabalho e das prisões; falta de especialização de quem cuida do inquérito policial e dos titulares da Polícia Judiciária Militar; solução administrativa ou informal de crimes; necessidade de acompanhamento da atuação das corregedorias e o controle de armas e munições pelo Exército.

Outra ideia aprovada pelo grupo de estudos foi a coleta mensal de dados da atividade policial em todo país, para analisar a produtividade, conhecer os custos e planejar as ações do MP. Entre os dados que serão coletados estão o número de ocorrências registradas, os autos de prisão em flagrante e número de inquéritos instaurados.

Uma das justificativas para a criação do manual, de acordo com o próprio manual, é que “por muito tempo a incumbência constitucional permaneceu carente de meios concretos de efetivação, dependente da construção de um pensamento uniforme, de âmbito nacional, firmado em princípios coesos, a fim de evitar a disparidade de regulamentos isolados ou ações desconexas, de baixa eficácia”.

Clique aqui para ler o manual de controle externo da atividade policial

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