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out 14

FENAPPI QUESTIONA LEI QUE REGULAMENTA CARGOS DE PERITO OFICIAL – Conjur

  • 14 de outubro de 2009
  • Notícias

A Federação Nacional dos Profissionais em Papiloscopia e Identificação (Fenappi) recorreu ao Supremo Tribunal Federal para contestar a Lei 12.030/09, que regulamenta a perícia oficial brasileira. Para a entidade, a lei sofre do chamado vício formal ou de iniciativa, uma vez que teve origem na Câmara dos Deputados, apesar de a Constituição de 1988 afirmar que a matéria seria de iniciativa privativa do Poder Executivo.

A norma questionada dispõe sobre servidores públicos federais e estaduais e, segundo a Ação Direita de Inconstitucionalidade, o artigo 61 da Constituição afirma que são de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre o tema. Mas a Lei 12.030/09 é de iniciativa do deputado federal Arlindo Chinaglia, do PT-SP, diz a federação.

Além disso, a federação destaca que a norma invadiu competência concorrente dos estados. Isso porque em vez de criar normas gerais sobre a perícia oficial no âmbito federal, deixando para os estados a definição de suas normas específicas, a lei criou norma específica, ao elencar alguns cargos como de peritos oficiais, expurgando outros existentes nas legislações estaduais.

Sobre o conteúdo da norma, prossegue a Fenappi, a Lei 12.030 restringe os cargos de peritos oficiais aos peritos criminais, legistas e odontolegistas, “expurgando da perícia oficial cargos seculares e com relevantes serviços prestados à população brasileira, a exemplo dos cargos de papiloscopista e de perito bioquímico-toxicologista, responsáveis por milhares de laudos periciais oficiais que vêm fundamentando a condenação de incontáveis criminosos”.

Com esses argumentos, a federação pede a suspensão da norma até o julgamento final da ação e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade “in totum” da Lei 12.030/09. O relator do processo é o ministro Cezar Peluso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.315

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