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out 16

GEAP DIVIDE SUPREMO – Correio Braziliense

  • 16 de outubro de 2009
  • Notícias

Julgamento do plano de saúde que pode afetar 250 mil funcionários públicos tem um voto a favor e outro contra no STF

Com um voto a favor e outro contrário ao sistema de convênios firmados entre a Fundação de Seguridade Social (Geap) e órgãos públicos, o julgamento que definiria o futuro da maior operadora de planos de saúde para servidores foi suspenso ontem no Supremo Tribunal Federal (STF). Associados, patrocinadores e empresas privadas esperavam pelo fim de uma novela que se arrasta desde 1995, mas a decisão final sobre o caso acabou adiada por um pedido de vista feito pelo ministro Ricardo Lewandowski.

A ação em análise pela Suprema Corte teve como origem um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que impede a entidade de firmar parcerias sem licitação com órgãos diferentes daqueles que a instituíram. Caso o STF siga o entendimento do TCU, 250 mil pessoas ficam sem cobertura. Para o Tribunal de Contas, os instituidores originais da Geap são apenas os ministérios da Previdência, da Saúde, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DataPrev) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A fundação tem 90 patrocinadores e cerca de 700 mil associados.

O relator do processo, Carlos Ayres Britto, votou pela manutenção do atual modelo. O ministro ressaltou o direito constitucional “líquido e certo” de acesso à assistência por meio de saúde suplementar. Lembrou ainda trechos da lei que rege o funcionalismo (8.112/90), que autoriza órgãos públicos a assinar convênios livremente sem a exigência de licitação. Britto, no entanto, determinou que entes municipais e estaduais sejam excluídos do grupo de patrocinadores e ordenou ainda que a Geap reformule seu conselho deliberativo para que representantes de mais servidores tenham assento e participem diretamente da gestão do plano. “Há que se fazer ajustes no estatuto para possibilitar a efetiva cogestão dos participantes”, disse Britto.

A ministra Cármen Lúcia votou contra o relatório. Segundo ela, só as quatro instituidoras originais podem celebrar convênio com a Geap. A posição da ministra fortaleceu os argumentos apresentados durante o julgamento pelo TCU e pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Ambos destacaram que o cenário atual favorece, a longo prazo, um tipo de monopólio na prestação de assistência à saúde do servidor — já que a Geap é uma entidade sem fins lucrativos e pode praticar preços de custo na oferta de seus produtos. O TCU justificou ainda que da forma como os repasses da União por meio dos órgãos conveniados são feitos a fiscalização fica prejudicada. Conforme o Tribunal de Contas, em 2008 essas transferências chegaram a R$ 1 bilhão.

Expectativa

Não há previsão de quando o assunto voltará a ser discutido pelo STF. O adiamento frustrou mais uma vez o funcionalismo e, em especial, os servidores que acompanharam o julgamento ontem. “O voto do relator foi coerente, mas em se tratando de Supremo não dá para mensurar resultados”, disse Marinalva Barros, servidora aposentada do Ministério da Saúde.

Embora decepcionados, funcionários de quase todos os órgãos patrocinadores que compareceram à sessão do STF apostam em uma decisão favorável. Segundo Quintino Lima, presidente da Associação dos Servidores do Ministério da Justiça, a cobertura da Geap é a mais acessível do mercado. “Os servidores não têm condições de pagar outro plano de saúde”, completou.

 

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