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mar 08

STJ BRECA AVENTURA JURÍDICA DO BANQUEIRO DANIEL DANTAS – Carta Capital

  • 8 de março de 2010
  • Notícias

Wálter Maierovitch

Com sede de habeas corpus e no interesse do banqueiro Daniel Dantas, já condenado por consumado crime de corrupção em decisão da lavra do juiz Fausto de Sanctis, procuraram os seus representantes anular, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sentença condenatória por falta de imparcialidade do magistrado. Mais ainda, buscaram a decretação de nulidade de atos investigatórios relativos à Operação Satiagraha. Em outras palavras, objetivaram colocar um pá-de-cal em tudo e deixar Dantas “leve e solto”. Convém notar que, anulada a Satiagraha e os seus desdobramentos, não haveria mais prova válida sobre a corrupção de autoridades.

Uma surpreendente e canhestra liminar do ministro Arnaldo Esteves Lima suspendeu o curso de todas as investigações contra Dantas e trancou, até exame do mérito do habeas corpus, o curso da ação penal por corrupção, em fase de apelação.

Por quatro votos a um, a 5ª.Turma do Superior Tribunal de Justiça derrubou a liminar de Arnaldo Esteves Lima e não concedeu a ordem de habeas corpus por não existir, nos limites possíveis de exame, ilegalidades ou abusos e, assim, não estar Dantas a sofrer constrangimento.

PANO RÁPIDO

Dantas tentou, pela via rápida do habeas-corpus, liquidar com todas as graves acusações e a condenação por corrupção. Isto com supressão de recursos ordinários, onde se realiza amplo exame de provas. Pelo jeito, ficou entusiasmado com o sucesso do habeas corpus liberatória interposto no Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Gilmar Mendes, com rapidez jamais vista na história da Corte, saltou instâncias, ignorou súmula e o tirou da prisão.

Desta vez, Dantas sentiu que, a lembrar a célebre fábula, ainda existem “juízes em Berlim”. Foi o que disse o pobre camponês germânico ao rei que enfrentou e queria tomar pela força as suas terras.

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