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mar 19

NOVO CÓDIGO PREVÊ PENA IMEDIATA POR ROUBO – Estado de S. Paulo

  • 19 de março de 2010
  • Notícias

Uma mudança proposta anteontem pelo Senado no Código de Processo Penal permitirá que acusados de crimes com pena de até 8 anos, como lesão corporal, homicídio culposo e furto, sejam punidos de forma sumária. Para que a pena seja aplicada de forma imediata, Ministério Público e o acusado devem fechar um acordo e levá-lo ao juiz.  

Para a Justiça, a proposta pode ser vantajosa porque dispensará todos os trâmites de um processo normal, como depoimento de testemunhas, produção de provas e alegações finais, procedimentos que demandam tempo para serem efetivados. Para o MP, a mudança é uma garantia de punição rápida para um criminoso. Para o acusado, a vantagem é ser condenado à pena mínima prevista para o crime, muitas vezes escapando da cadeia.  

A primeira condição para que esse rito sumário seja adotado é a anuência das partes do processo ? Ministério Público e acusado. Depois, o réu precisa confessar o crime. Só depois disso o acordo é celebrado diante do juiz. A homologação é considerada uma sentença condenatória. Se não houver concordância entre as partes, o processo prosseguirá normalmente e a pena só será aplicada depois do trânsito em julgado do caso.  

Exemplos. Um acusado de furtar um carro e levá-lo para fora do Brasil, por exemplo, pode ser condenado a até 8 anos de reclusão. Se o réu confessar o crime e o Ministério Público concordar com a punição sumária, a pena será de 3 anos. No caso de furto simples, cuja pena varia de 1 a 4 anos de reclusão, o acusado que confessar o crime poderá ficar solto. Nessas condições, já que o prazo da detenção será de apenas 1 ano, o juiz deverá aplicar uma pena alternativa (restritiva de direito).  

Nesses casos, o Estado abre mão de uma pena maior em troca da celeridade do julgamento e da redução de custos com um processo judicial. Para que a proposta votada pelos senadores que integram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) entre em vigor falta a aprovação do plenário do Senado e da Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Ministério Público já pode propor a aplicação imediata da pena para crimes cuja penalidade não supere 2 anos de reclusão. Isso está previsto na lei 9.099, de 1995. O texto veda a aplicação sumária da pena se o acusado já tiver sido condenado à prisão por outro crime ou se o acusado já tiver sido condenado, no prazo de 5 anos, a penas restritivas ou multa.  

Foi o que ocorreu, por exemplo, com Silvio Pereira, ex-secretário-geral do PT e apontado como um dos articuladores do mensalão do PT. Como a pena máxima a que seria condenado não superaria 2 anos, o então procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza ofereceu a possibilidade de condenação a uma pena alternativa.

Processo Civil. As discussões sobre formas de acelerar a Justiça também aparecem nas audiências públicas que estão sendo feitas para debater à apresentação ao Senado, por um grupo de juristas, do novo Código de Processo Civil. Há audiências marcadas para São Paulo, Manaus, Curitiba e Porto Alegre e o texto deve ser apresentado em 27 de abril.  

O anteprojeto traz a obrigatoriedade de audiências de conciliação; a tramitação de processos de forma virtual; restrições à apresentação de recursos, como o fim do agravo de instrumento e dos embargos infringentes, além da limitação ao uso dos embargos de declaração.

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