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mar 19

ARRUDA AGORA É EX-GOVERNADOR – Correio Braziliense

  • 19 de março de 2010
  • Notícias

Com a publicação da decisão do TRE e a notificação da Câmara, cassação passa a ter efeitos práticos. Mas prazo para recurso vai até segunda

Ana Maria Campos

José Roberto Arruda (sem partido) deixou ontem de ser governador do Distrito Federal. Os efeitos da cassação do mandato do político por infidelidade partidária, decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) na noite de terça-feira, começaram a valer oficialmente, com a publicação da decisão no Diário de Justiça. Por prudência e segurança jurídica(1), no entanto, a vacância do cargo de governador da capital do país só será anunciada na próxima segunda-feira, quando esgota-se o prazo para recursos da defesa. Arruda só retomará o cargo se conseguir efeito suspensivo da decisão do TRE-DF em eventual recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na tarde de ontem, o TRE-DF encaminhou notificação à Mesa Diretora da Câmara Legislativa com o inteiro teor do acórdão de 49 páginas e um ofício em que a Justiça comunica os deputados distritais de que Arruda agora é ex-governador. Em tese, a Câmara teria 10 dias para notificar o vice-governador do DF de que ele deveria assumir o Palácio do Buriti, mas esse prazo deverá ser suprimido por motivos óbvios: Paulo Octávio renunciou ao mandato em 23 de fevereiro. Para o desembargador Roberval Belinati, do Tribunal de Justiça do DF, que já teve assento no TRE-DF, Arruda é ex-governador. “Com a publicação do acórdão, ele (Arruda) já perdeu todas as prerrogativas de governador”, sustenta Belinati.

O relator do processo no TRE-DF, desembargador Mário Machado, explica que os efeitos da decisão já começaram a valer com a publicação da decisão, mas entende que essa só deve ser aplicada na prática na próxima semana, esgotado o prazo para recursos. “Uma coisa drástica como tirar o cargo de um governador não deve ser feita de um dia para o outro”, disse o desembargador, que votou a favor da cassação do mandato de Arruda, acatando representação do procurador regional eleitoral do DF, Renato Brill. O Ministério Público sustenta que Arruda descumpriu a lei por ter deixado o DEM sem justa causa prevista na resolução que trata de fidelidade partidária.

O presidente em exercício da Câmara, Cabo Patrício (PT), leu a notificação do TRE-DF em plenário, mas anunciou que ainda não decretaria aberto o cargo de governador. Essa data é importante porque, em um paralelismo com a Constituição, o prazo de 30 dias para convocação de eleições indiretas deve começar a contar no dia em que se dá a vacância dos cargos de governador e vice. Uma comissão de deputados, liderada por Patrício, será recebida nesta tarde em audiência a ser concedida pelo presidente do TRE-DF, João Mariosi. A intenção dos distritais é buscar uma orientação jurídica sobre quais providências deverão ser tomadas neste momento institucional tão atípico.

Estratégia

A equipe jurídica de Arruda estuda a estratégia a ser adotada. A advogada Luciana Lóssio disse que tomaria uma decisão até segunda-feira, quando vence o prazo para recursos. Arruda tem sido aconselhado a evitar um recurso e acatar a decisão do TRE. A perda do cargo neste momento faria pouca diferença ao ex-governador, que está afastado e preso preventivamente desde 11 de fevereiro. Além disso, com a ameaça de intervenção federal, em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), os distritais têm adotado as providências possíveis para apressar o impeachment contra Arruda.

A expectativa é de que ele perderá o mandato por crime de responsabilidade em até dois meses, o que significará ainda uma pena de inelegibilidade até o fim de 2018. A oficialização da cassação de Arruda por infidelidade partidária acarreta a perda de objeto do processo na Câmara. Mas o relator do caso, deputado Chico Leite (PT), disse que só vai arquivá-lo quando o TSE confirmar a decisão do TRE, sob pena de ter de começar toda a tramitação do impeachment do início na hipótese de revisão da cassação.

1 – Precaução

Argumenta-se que uma eleição indireta pode ser realizada no decorrer da apreciação do recurso de Arruda no TSE. Em decorrência da possibilidade de reversão da decisão do TRE-DF, Arruda retornaria ao cargo de governador, quando já haveria um outro chefe do Executivo eleito em votação a ser realizada pela Câmara Legislativa. Haveria, então, uma dúvida sobre as providências a tomar em uma situação como essa.

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