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abr 08

MP CONTESTA PF SOBRE CONTROLE POLICIAL – Valor Econômico

  • 8 de abril de 2010
  • Notícias

A cúpula do Ministério Público decidiu responder, ontem, à Polícia Federal que, em resolução de seu Conselho Superior, aprovou diretrizes sobre como deveria ser feito o controle externo da atividade policial. A resolução diz que a PF é subordinada ao Executivo e limita aos integrantes do MP o acesso a documentos internos e a relatórios de missão. Além disso, o Conselho Superior da PF aprovou norma interna indicando que os policiais não devem instaurar inquéritos requeridos por integrantes do MP se estiverem fundamentados em “notícias genéricas ou sem justa causa”. Segundo a PF, o objetivo foi o de estabelecer normas mínimas de atuação para evitar conflitos com o MP.

Mas, para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o Conselho Superior da PF saiu de sua competência ao aprovar essas normas. “É como se o órgão controlado quisesse regulamentar a forma de controle”, comparou. Segundo ele, é a Constituição que determina que cabe ao MP fazer o controle dos atos da PF. Gurgel disse também que a polícia não pode dizer se um inquérito deve ou não ser instaurado. “Quem determina a abertura de inquérito é o MP”, enfatizou.

O procurador-geral ainda não conversou com o diretor-geral da PF, Luiz Fernando Corrêa, sobre o assunto, mas acredita que ele vai buscar um diálogo para evitar um enfrentamento entre as instituições. “A PF e o MP devem sempre trabalhar juntos. É claro que há arestas que devem ser aparadas, mas vamos buscar o diálogo”, disse Gurgel.

Em nota aprovada ontem, o Conselho Nacional do Ministério Público, presidido pelo procurador-geral, enfatizou que o controle da PF é atribuição do MP.

“O controle externo da atividade policial pelo MP tem como objetivos, dentre outros, o respeito aos direitos humanos, a prevenção ou correção de ilegalidades e abuso de poder relativos à atividade de investigação criminal e a probidade administrativa no exercício da atividade policial”, diz a nota. “Não cabe aos órgãos policiais controlados estabelecer restrições ao exercício do controle externo de suas atividades, levado a efeito pelo MP, nem opor embaraços de qualquer natureza ao cumprimento de requisições que lhes sejam dirigidas por parte do Ministério Público”, conclui o CNMP.

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