A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem 14/04, o Projeto de Decreto Legislativo 1969/09, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, que aprova os textos da emenda ao art. 1º da Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados, adotada em 21 de dezembro de 2001, e do seu Protocolo sobre Restos Explosivos de Guerra – Protocolo V, adotado em 28 de novembro de 2003.
Reportagem – Vania Alves






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