Pedido de liminar para que ela retornasse à Câmara Legislativa foi negado.
Deputada fica fora do cargo até o final das investigações da Polícia Federal.
Iara Lemos
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou na tarde desta quinta-feira (20) uma liminar para que a deputada distrital Eurides Brito (PMDB) retornasse ao cargo. Eurides foi afastada da Câmara Legislativa na última sexta-feira (14), pode determinação da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
A parlamentar é suspeita de envolvimento no suposto esquema de pagamento de propina no governo do DF, o chamado mensalão do DEM. Ela ficou conhecida por aparecer em vídeos do escândalo supostamente guardando maços de dinheiro na bolsa.
Pela decisão, Eurides ficará afastada da Câmara Legislativa do DF até o fim das investigações que existem contra ela, decorrentes da Operação Caixa de Pandora. O recurso da deputada ainda será apreciado pelo colegiado da turma. Na noite desta quinta-feira (20), a assessoria da deputada afastada informou que a orientação do advogado de Eurides é aguardar a manifestação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em nota, a 3ª Turma Cível do TJDFT afirma que o afastamento é necessáio a fim de não comprometer o andamento das investigações, tanto pela Polícia Federal quanto pela comissão de Ética da Câmara Legislativa.
” A simples presença da agravante nas dependências da Casa Legislativa local, além de causar um constrangimento para os demais parlamentares da Comissão de Ética, que apuram as denúncias surgidas com a operação denominada “Caixa de Pandora”, pode vir a comprometer os trabalhos ali desenvolvidos, na medida em que é inconteste a influência da parlamentar junto aos seus pares”, diz a nota do tribunal.
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