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ago 23

PEDIDOS DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SÃO REGULAMENTADOS PELO CNJ – Agência Brasil

  • 23 de agosto de 2010
  • Notícias

Daniella Jinkings

A padronização dos processos de quebra de sigilo bancário foi regulamentada pela Corregedoria Nacional de Justiça. A instrução normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que os pedidos de informação sobre movimentação financeira de réus em processos judiciais sejam feitos pelos juízes às instituições bancárias.

O modelo definido pelo Banco Central (BC), em junho, determina um formato padronizado para que as instituições bancárias prestem informações relativas a movimentações financeiras, solicitadas pelas autoridades competentes. Com a recomendação da Corregedoria Nacional, as ordens judiciais deverão seguir o mesmo modelo.

Segundo o CNJ, a regulamentação entrará em vigor a partir de setembro. A medida contribui para a padronização das ordens judiciais, reduzindo o espaço de tempo entre a solicitação feita pelo juiz e o recebimento das informações.

De acordo com o diretor adjunto do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional do BC, Boni de Moraes, a padronização da forma de solicitação de quebra de sigilo bancário e os respectivos rastreamentos foi definida após uma série de reuniões entre o BC, o CNJ, o Ministério da Justiça, a Polícia Federal, representantes de bancos públicos e privados e o Ministério Público.

“Cada órgão tinha uma determinação para quebra de sigilo bancário que, muitas vezes, não era compatível. Era infrutífero trabalhar com a falta de diálogo e, por isso, era preciso estabelecer uma marco regulatório e um layout padrão”, disse.

Moraes informou que a medida garante o cumprimento de uma das metas da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), órgão do Ministério da Justiça. Segundo ele, a recomendação do CNJ não obriga o juiz a adotar a padronização. Por isso, será feito um trabalho de sensibilização para que a recomendação seja reconhecida pelos juízes.

“O promotor de Justiça pedia a quebra [de sigilo] de um jeito, o juiz não apontava o que queria e, às vezes, a instituição não tinha todos os dados. Muitas vezes, [os juízes] pediam informações sobre relações do cliente com outras instituições ou a relação de parentes. Com a decisão, o Judiciário vai pedir informações viáveis”, disse.

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