A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional aprovou na última quarta-feira, 18, tratado que possibilita a transferência de pessoas condenadas – e a execução de suas penas – entre o Brasil e os Países Baixos. O texto do acordo, assinado em 2009, está prevista na Mensagem 291/10, do Poder Executivo.
O tratado determina que a transferência entre os dois países será possível nas seguintes condições: se o condenado for nacional do Estado de execução (o que recebe o preso); caso os julgamentos que resultaram na condenação não possam ser revistos; e se, no momento do recebimento da solicitação de transferência, ainda restar, pelo menos, um ano de pena a ser cumprido.
Pelo texto, a transferência também será possível quando os atos ou omissões que levaram à condenação sejam consideradas crime pela legislação do país que receberá o preso; e se a pessoa condenada consentir com a mudança geográfica. O Estado que receber o condenado para cumprimento da pena deverá informar o país responsável pela condenação sobre a execução penal.
O relator, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), recomendou a aprovação da matéria. Segundo ele, a possibilidade de o condenado cumprir sua pena próximo de familiares e outros conterrâneos aumenta potencialmente suas chances de recuperação social. O relatório foi lido, na reunião, pelo relator substituto, deputado William Woo (PPS-SP).
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
Reportagem – Rachel Librelon






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