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dez 13

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PODE TER MUDANÇAS – Jornal do Brasil

  • 13 de dezembro de 2010
  • Notícias

Aprovado pelo plenário do Senado na última terça-feira, o projeto de reforma do Código de Processo Penal vai ser objeto de uma nova discussão na Câmara, com base num novo projeto já apresentado pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que encampou longa e minuciosa proposta da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Dentre as principais alterações constantes do projeto – que vai ser apensado ao substitutivo vitorioso na Câmara Alta (PLS 156), relatado pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES) – constam a manutenção da atual amplitude do instituto do habeas corpus, cujo uso foi “restringido”, e a eliminação da figura do “juiz de garantias”, considerado pelo advogado e parlamentar fluminense “um pleonasmo, já que nenhum juiz pode ser juiz sem se comprometer com tais garantias”.

Projeto pretende acabar com o juiz de garantias

O agora advogado Nilson Naves – ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça, da 6ª Turma (criminal) e da Comissão de Jurisprudência daquela Corte – externa “profunda preocupação com a pretensão do PLS 156 de restringir o emprego do habeas corpus”, admitindoo, apenas, nos casos de prisão por justa causa e de falta de competência da autoridade coatora, ou quando o acusado ou réu estiver preso além do prazo legal.

– Isso significa, a meu ver, voltar para trás, e bem para trás; não é condizente com as aspirações do nosso povo e da nossa gente – acrescenta o ministro Naves..

– De igual sorte, afigura-me um retrocesso não se admitir, como lá está no projeto, o habeas corpus “nas hipóteses em que seja previsto recurso com efeito suspensivo”…

Ele defende a existência de habeas corpus “com largo espectro, e não com alcance apequenado”..

– Há de haver, no ordenamento jurídico, grandes instrumentos destinados à realização do direito, principalmente asseguradores da liberdade, da dignidade da pessoa humana, condizentes com as aspirações do nosso povo e da nossa gente..

Creio que o PLS 165, relativamente ao cabimento do habeas corpus, não trilhou o melhor dos caminhos. Mas ainda é projeto. Há tempo – afirma o ministro.

Na justificativa do seu projeto, o deputado Miro Teixeira afirma: “As matérias atinentes ao habeas corpus e ao mandado de segurança devem ser tratadas de forma unificada, tendo em vista a tentativa do PLS 156 de restringir o remédio constitucional do habeas corpus apenas aos casos de prisão ou ameaça de prisão ilegal, medida temerária que vem na contramão da tendência doutrinária e jurisprudencial, deixando a tarefa de insurgência às outras ilegalidades para os estreitos limites do recurso de agravo e do mandado de segurança”..

Juiz das garantias

De outro lado, o parlamentar lembra que a Comissão Permanente de Direito Penal do IAB “repudiou de forma enfática a ideia da criação do ‘juiz das garantias’ por que, ao separar o juiz que investiga do que efetivamente julga a causa, o legislador acaba por afirmar a existência do juiz investigador, conferindo lhe um reconhecimento estranho à magistratura”.

– A própria denominação “juiz das garantias” constitui um pleonasmo assustador – ressalta Miro Teixeira. – Na prática, juízes, em razão da liderança funcional na condução de inquéritos, acabam por exercer atividades policiais e, com o tempo, tornam se vítimas do fenômeno da “policização”, com a inversão de seus originários e nobres objetivos.

Na apresentação do projeto de autoria do IAB – a ser apensado ao substitutivo aprovado pelo Senado – o deputado explica o seu objetivo: “Com a existência de dois projetos relevantes sobre a matéria, espero fazer prevalecer o princípio da representação do povo pela Câmara dos Deputados, o que se decidirá no momento oportuno”.

O PLS 156, fruto do trabalho de uma comissão especial de juristas, presidida pelo ministro Hamilton Carvalhido, do STJ, foi aprovado ao fim de um processo legislativo iniciado em 2008. O substitutivo relatado pelo senador Renato Casagrande recebeu 214 emendas em plenário, das quais 65 foram aprovadas, e outras 32 parcialmente aproveitadas como subemendas do relator.

 

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