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out 19

Delegado ameaça agente de prisão

  • 19 de outubro de 2011
  • Notícias

Prestes a completar um ano de mandato à frente do SINPEFGO, o APF Adair Ferreira dos Santos, vem denunciando desmandos e arbitrariedades levadas a cabo por gestores da Superintendência Regional da PF em Goiás, capitaneados pelo delegado Joaquim Mesquita.

Logo de início protestamos contra a indicação do referido delegado para o posto de comandante da PF em nosso Estado, posto que suas práticas nocivas à categoria já eram conhecidas nacionalmente.

Contudo, o Diretor-Geral da PF insistiu em sua indicação, não obstante à repulsa dos servidores da PF em Goiás, demonstrada em manifestação com ampla cobertura midiática.

Tão logo começamos a denunciar os desvios de finalidade praticados pelo gestor em questão, também iniciaram as perseguições por meio de instalação de Procedimento Disciplinar desarrazoados e sem fundamentos lícitos, baseado no entulho autoritário surgido em meio aos decretos dos Atos Institucionais nº 01, 02 e 03”, qual seja: a Lei 4.878/65.

O primeiro PAD foi instaurado recentemente como retaliação em razão do Presidente do SINPEFGO ter denunciado ao MPF a submissão de policiais federais para realizarem traslados de Ministros do STJ e suas respectivas esposas para um casamento de uma filha da Ministra Laurita Vaz realizado em Goiânia, no mês de abril do corrente ano.

Nenhum procedimento foi instaurado em face dos delegados, inclusive Joaquim Mesquita, que promoveram o ato flagrantemente irregular.

Entretanto, o fato mais estarrecedor se deu na instrução deste PAD em audiência realizada no último dia 14/10/2011 (sexta-feira), quando o presidente da Comissão Disciplinar delegado Talles Amaral Machado protagonizou cena somente equiparada aos tempos de vigência do AI-5, se considerarmos a amplitude alcançada com este ato de arbitrariedade.

Naquela oportunidade o APF Daniel de Sousa Silva prestava depoimento como testemunha, quando terminada as perguntas realizava leitura do termo, oportunidade em que rememorou alguns fatos e solicitou ao presidente (delegado Talles) a consignação destes acréscimos, como é de praxe.

Surpreendemente e absurdamente o delegado Talles indeferiu sob o argumento de que a oitiva já tinha se encerrado, no que foi acompanhado pelo perito Fabiano Afonso de Sousa Menezes e contestado pelo delegado Fernando Antônio Hereda Byron Filho que prontamente se posicionou a favor do depoente.

Sob protestos da defesa e tendo o depoente (APF Daniel) afirmado que não assinaria o termo sem os acréscimos, o delegado Talles então saiu da sala e se dirigindo ao corregedor, delegado Valdemar Tiago Moreira, que tem promovido um clima de terror entre os servidores, afirmou que iria acionar o sobreaviso para realizar a prisão do depoente.

Sob forte reação deste presidente e dos escrivães Francisco José e Aurélio Almeida que presenciaram a cena, tentou-se reverter o intento absurdo. Entretanto, o corregedor a quem caberia dar imediata contra-ordem à ilegalidade nada fez, ao contrário, teria defendido a tese que o depoente incidiu em crime de falso testemunho.

Ante a esta situação o este presidente entrou em contato com procuradores da república integrantes do grupo de controle externo e reportou os fatos, tendo estes prontificados a dar total apoio caso o abuso fosse perpetrado.

Ato contínuo, também adentramos à sala da Comissão e notificamos o depoente que se arquitetava a sua segregação. Temeroso pelo desfecho o depoente achou por bem firmar o termo de depoimento da forma que estava, restando materializada a ilegalidade.

Contudo, o delegado Talles e o perito Fabiano se trancaram com corregedor-delegado Valdemar de Tiago, na sala deste, onde permaneceram por cerca de 15 minutos, quando aqueles retornaram à sala de depoimento e souberam que o depoente havia assinado o termo, produziram uma certidão.

Nesta segunda-feira (17/10/2011) o depoente APF Daniel protocolou representação junto ao MPF pelo abuso e coação em face dos responsáveis pelas arbitrariedades reportadas.

De nossa parte requeremos que o MPF acompanhe todos os atos processuais do PAD em questão, como forma de garantir a observância dos princípios processuais básicos à luz da Constituição Cidadã.

Em que pese, as medidas adotadas o clima na Superintendência é de tensão e revolta com muitos colegas propensos a produzirem verdadeiras tragédias.

Por esta razão iremos parar a Superintendência no dia 20/10/2011 (quinta-feira) e produzirmos uma mega manifestação contra os desmandos e arbitrariedades praticadas pelos gestores dessa Regional e pedirmos a saída definitiva do delegado Joaquim Mesquita de Goiânia.  

                                                                                                                                        Fonte: Sinpef/GO

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