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jun 28

Poder de investigação do MP divide Supremo

  • 28 de junho de 2012
  • Notícias

Fonte: Valor Econômico

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente a decisão do processo que definirá se o Ministério Público pode fazer investigações criminais. O ministro Luiz Fux pediu vista do caso, justificando que recebeu memoriais e gostaria de estudá-los.

Os ministros discutiram na manhã de ontem um recurso de Jairo de Souza Coelho, ex-prefeito de Ipanema, no interior de Minas, investigado por não cumprir decisão judicial para pagar precatórios. O MP mineiro fez investigações de natureza penal contra Coelho e ele alegou que a competência para realizá-las seria apenas da polícia.

O caso é referência, pois definirá se promotores e procuradores podem fazer investigações penais, ou se essa atividade é exclusiva polícia. A expectativa, no entanto, é que o STF chegue a um meio termo, permitindo a investigação criminal do MP mas estipulando parâmetros.

Na semana passada, os ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski disseram em seus votos que, em regra, os procuradores não podem fazer investigações criminais, a não ser em casos excepcionais: quando os investigados são os próprios policiais, quando a polícia for notificada mas não instaurar inquérito, e sempre obedecendo, por analogia, as regras do inquérito policial, supervisionado pelo Poder Judiciário. Mas, para eles, a regra seria que a polícia investiga e o MP promove a ação judicial.

Ontem, os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela atuação do MP em condições mais amplas. Para eles, os procuradores podem fazer investigações de crimes cometidos pela polícia e daqueles praticados contra a administração pública. “É evidente a posição de o MP exercer a atividade complementar”, disse Mendes. “O MP não pretende nem poderia presidir o inquérito policial”, afirmou Celso de Mello.

Já os ministros Joaquim Barbosa e o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, entenderam que o MP tem competência ampla para investigar questões penais. Ao pedir vista, Fux também alegou que gostaria de analisar a “questão da modulação dos efeitos”, que poderá dizer a partir de quando a decisão do STF será aplicada. Não há prazo para retomar o julgamento.

Ao adiar a conclusão do recurso de Minas, o STF também não definiu o caso de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, suspeito de participação na morte de Celso Daniel, então prefeito de Santo André, em janeiro de 2002. A polícia concluiu que foi crime comum, mas o MP refez a investigação, fato questionado pela defesa.

Entidades representativas do MP e da polícia acompanham o julgamento do STF e as discussões, no Congresso, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, que torna a investigação criminal exclusiva das polícias federal e civil. Para o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), César Mattar Jr., o placar atual no Supremo significa o reconhecimento do poder investigatório do MP. “Mas agora vamos ver em que termos”, diz.

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) distribuiu memorial aos ministros criticando qualquer restrição. “Por ser titular da ação penal, o MP detém esse poder [de investigação criminal] de forma implícita”, sustenta o presidente da ANPR, Alexandre Camanho. Para ele, o inquérito policial é “um dos modelos de investigação criminal mais rudimentares do mundo” e o MP não deveria se submeter aos mesmos critérios.

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