Fonte: Correio Braziliense
Diante da necessidade de impor uma agenda positiva de votação em razão da pressão popular, o Senado aprovou, na noite de ontem, proposta de emenda à Constituição (PEC) que estende os efeitos da Lei da Ficha Limpa para todos os servidores públicos. A proposta, que ainda será submetida a votação na Câmara, determina que aqueles que estejam em situação de inelegibilidade, de acordo com os critérios da Lei da Ficha Limpa, não poderão assumir os postos de trabalho.
Os que já são concursados, de acordo com o autor do substitutivo aprovado, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), perdem o cargo se forem condenados após a promulgação da nova legislação. O projeto original, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), previa a restrição apenas para os servidores que ocupam cargos em comissão ou funções de confiança. “Não fazia sentido a restrição apenas para aqueles que exerciam cargos comissionados. Por isso, no substitutivo, resolvi fazer essa ampliação. Tem que valer para todo mundo. Resumo dizendo que estamos estendendo a Lei da Ficha Limpa para todo e qualquer brasileiro que ocupe um cargo público”, afirmou o político cearense.
A proposta inicial previa que os funcionários condenados judicialmente deveriam retornar ao exercício e à situação jurídica referente ao cargo público, sem poder exercer função de confiança. “Agora, mesmo efetivo, ele perde o cargo. Claro que, se a condenação for anterior à promulgação da lei, ele não será punido. Mas, depois de promulgada, não tem mais conversa. Ele será submetido ao rito para demissão”, afirmou Eunício.
Rigidez
O texto apresentado em plenário era ainda mais rígido. A alínea b do substitutivo previa que aquele servidor que tivesse sofrido condenação criminal por crime doloso nos últimos oito anos, por decisão transitada em julgado ou por sentença proferida por órgão judicial colegiado, também perderia o cargo. “Por sugestão do senador Pedro Taques, resolvemos retirar essa alínea. Ele tem razão. Imagine uma pessoa que é condenada por um acidente de trânsito. Ela perderia o cargo. O espírito da lei é observar os casos de improbidade administrativa”, explicou o parlamentar.
Antes da aprovação do substitutivo, Taques defendeu em plenário o projeto original. “Ao ampliarmos o texto, estamos decretando a morte civil desse brasileiro. Ele não tem espaço no setor público e nenhuma empresa o contrataria. Entendo que o critério deveria servir apenas para os cargos de assessoramento superior, porque manipulam valores diferente do servidor público administrativo”, ressaltou.
Para o parlamentar, a ideia não é punir de maneira antecipada aquele que vai exercer o cargo público. “O que buscamos é a efetivação do princípio constitucional republicano, sem desprezar o princípio da não culpabilidade. Apenas incorrerão na inelegibilidade proposta pela Lei da Ficha Limpa aqueles que já foram condenados por órgão colegiado ou cuja condenação seja definitiva”, alegou Taques.
“O que buscamos é a efetivação do princípio constitucional republicano, sem desprezar o princípio da não culpabilidade”
Pedro Taques, senador do PDT-MT, autor da proposta original, menos rígida do que o texto aprovado ontem
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