• Fale Conosco
  • Denuncie
SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF
  • Home
  • Filie-se
  • O Sindicato
    • Galeria de Presidentes
    • Institucional
    • Jurídico
      • Assessoria Jurídica
      • Ações pela Fenapef
      • Ações pelo Sindipol/DF
    • Multimídia
      • Fotos
      • Vídeos
  • Notícias
    • Artigo
    • Edital de convocação
    • Entrevista
    • Eventos
    • Fenapef
    • Notícias Jurídicas
    • Nacional
    • Nota de Pesar
    • Opinião
    • Sindipol Informa
    • Sindipol/DF em Ação
    • Sindipol/DF na mídia
    • Vídeos
  • Iniciativas
    • Central de Apoio ao Aposentado (CAP)
    • Comitê de Cooperação para o Conhecimento (CCC)
    • Iniciativas em prol da saúde mental dos policiais federais
    • Repositório de informações do PF Saúde
  • Clube e Vantagens
    • Centro de Treinamento (Estande de Tiro)
    • Clube de Vantagens (Convênios)
    • Clube Dia a Dia
    • Clube Social
    • Wellhub (Gympass)
    • Simulador de Tiro
    • Vantagens e Benefícios
  • Área Restrita
SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF
  • Home
  • Filie-se
  • O Sindicato
    • Galeria de Presidentes
    • Institucional
    • Jurídico
      • Assessoria Jurídica
      • Ações pela Fenapef
      • Ações pelo Sindipol/DF
    • Multimídia
      • Fotos
      • Vídeos
  • Notícias
    • Artigo
    • Edital de convocação
    • Entrevista
    • Eventos
    • Fenapef
    • Notícias Jurídicas
    • Nacional
    • Nota de Pesar
    • Opinião
    • Sindipol Informa
    • Sindipol/DF em Ação
    • Sindipol/DF na mídia
    • Vídeos
  • Iniciativas
    • Central de Apoio ao Aposentado (CAP)
    • Comitê de Cooperação para o Conhecimento (CCC)
    • Iniciativas em prol da saúde mental dos policiais federais
    • Repositório de informações do PF Saúde
  • Clube e Vantagens
    • Centro de Treinamento (Estande de Tiro)
    • Clube de Vantagens (Convênios)
    • Clube Dia a Dia
    • Clube Social
    • Wellhub (Gympass)
    • Simulador de Tiro
    • Vantagens e Benefícios
  • Área Restrita
jul 03

Ficha Limpa estendida ao serviço público

  • 3 de julho de 2013
  • Notícias

Fonte: Correio Braziliense

Diante da necessidade de impor uma agenda positiva de votação em razão da pressão popular, o Senado aprovou, na noite de ontem, proposta de emenda à Constituição (PEC) que estende os efeitos da Lei da Ficha Limpa para todos os servidores públicos. A proposta, que ainda será submetida a votação na Câmara, determina que aqueles que estejam em situação de inelegibilidade, de acordo com os critérios da Lei da Ficha Limpa, não poderão assumir os postos de trabalho.

Os que já são concursados, de acordo com o autor do substitutivo aprovado, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), perdem o cargo se forem condenados após a promulgação da nova legislação. O projeto original, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), previa a restrição apenas para os servidores que ocupam cargos em comissão ou funções de confiança. “Não fazia sentido a restrição apenas para aqueles que exerciam cargos comissionados. Por isso, no substitutivo, resolvi fazer essa ampliação. Tem que valer para todo mundo. Resumo dizendo que estamos estendendo a Lei da Ficha Limpa para todo e qualquer brasileiro que ocupe um cargo público”, afirmou o político cearense.

A proposta inicial previa que os funcionários condenados judicialmente deveriam retornar ao exercício e à situação jurídica referente ao cargo público, sem poder exercer função de confiança. “Agora, mesmo efetivo, ele perde o cargo. Claro que, se a condenação for anterior à promulgação da lei, ele não será punido. Mas, depois de promulgada, não tem mais conversa. Ele será submetido ao rito para demissão”, afirmou Eunício.

Rigidez
O texto apresentado em plenário era ainda mais rígido. A alínea b do substitutivo previa que aquele servidor que tivesse sofrido condenação criminal por crime doloso nos últimos oito anos, por decisão transitada em julgado ou por sentença proferida por órgão judicial colegiado, também perderia o cargo. “Por sugestão do senador Pedro Taques, resolvemos retirar essa alínea. Ele tem razão. Imagine uma pessoa que é condenada por um acidente de trânsito. Ela perderia o cargo. O espírito da lei é observar os casos de improbidade administrativa”, explicou o parlamentar.

Antes da aprovação do substitutivo, Taques defendeu em plenário o projeto original. “Ao ampliarmos o texto, estamos decretando a morte civil desse brasileiro. Ele não tem espaço no setor público e nenhuma empresa o contrataria. Entendo que o critério deveria servir apenas para os cargos de assessoramento superior, porque manipulam valores diferente do servidor público administrativo”, ressaltou.

Para o parlamentar, a ideia não é punir de maneira antecipada aquele que vai exercer o cargo público. “O que buscamos é a efetivação do princípio constitucional republicano, sem desprezar o princípio da não culpabilidade. Apenas incorrerão na inelegibilidade proposta pela Lei da Ficha Limpa aqueles que já foram condenados por órgão colegiado ou cuja condenação seja definitiva”, alegou Taques.

“O que buscamos é a efetivação do princípio constitucional republicano, sem desprezar o princípio da não culpabilidade”
Pedro Taques, senador do PDT-MT, autor da proposta original, menos rígida do que o texto aprovado ontem

  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn

Comments are closed.

CUIDE DA SUA SAÚDE MENTAL

WELLHUB

Grupo de Whatsapp

Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal

SCES - Setor de Clubes Esportivo Sul, Trecho 02, Lotes 02/51, Brasília/DF, Cep: 70200-002 Phone: (61) 3223-4903 | (61) 99295-2083 E-Mail: faleconosco@sindipoldf.org.br ou sindipoldf@sindipoldf.org.br

ÚLTIMAS NOTÍCIAIS

  • Assessoria jurídica especializada: orientação e suporte para sindicalizados
  • MP que fortalece a assistência à saúde dos policiais federais é aprovada pelo Senado Federal
  • Auxílio-saúde: PF dá início à contratação de empresa para operacionalizar o benefício
  • 2ª Corrida da Polícia Federal é adiada para 15 de novembro

INFORMAÇÕES ÚTEIS

  • Antecedentes Criminais
  • Armas
  • Imigração
  • Passaporte
  • Produtos Químicos
  • Segurança Privada
© 2026 Sindipol/DF. Todos os direitos Reservados.
Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Ao navegar no site, assumiremos que está satisfeito com ele.