Fonte: Sindsep-DF, com CUT Brasília
O Sindsep-DF, sindicato que representa os servidores públicos federais no Distrito Federal, entrou com mandado de segurança (MS) coletivo contra o comunicado do Ministério do Planejamento que determina a reposição, até o dia 31 de setembro, das horas não trabalhadas durante jogos do Brasil na Copa do Mundo.
A Portaria nº 113/2014 do Ministério do Planejamento, publicada dias antes do início da Copa do Mundo, estabeleceu que o expediente nos dias de jogos da seleção deveria ser encerrado às 12h30. A mesma portaria também estabeleceu que fossem observados os feriados, pontos facultativos e reduções de expediente declarados pelo Poder Público Municipal, Estadual ou Distrital, nas datas e localidades de partidas da Copa do Mundo, prevalecendo a determinação Municipal ou Distrital em caso de eventual choque com a determinação mais abrangente.
No instrumento judicial, a assessoria jurídica do Sindsep-DF argumenta que a determinação de qualquer compensação de horas em decorrência dos jogos da Copa é ilegal e arbitrária, já que o Poder Executivo local havia declarado ponto facultativo nos dias dos jogos do Brasil na Copa do Mundo. “Não há que se falar em compensação de horas, tendo em vista o não funcionamento do órgão, que gera a impossibilidade de o servidor cumprir sua regular jornada de trabalho”, justifica o mandado de segurança.
Comments are closed.