Servidores que ingressaram no serviço público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, que tenha efetuado o saque nos últimos 5 anos ou caso não tenha sacado os valores relacionados ao PASEP, têm direto à ação revisional de PASEP.
O PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – foi implementado pela LC nº 08/1970, com o objetivo de reunir percentuais de contribuições financeiras oriundas das receitas dos entes públicos em favor dos servidores, a serem administradas pelo Banco do Brasil. Ocorre que, a destinação do PASEP foi alterada com a Constituição Federal (art. 239, parte final, CF), sendo este o motivo restritivo no tocante aos beneficiários.
O saldo acumulado do PASEP até a promulgação de 1988, deveria ter sido preservado, mantendo-se os critérios de atualização para saque, o que foi descumprido pelo banco responsável que não observou as correções devidas no período.
Interessados em ingressar com ação devem procurar atendimento jurídico no SINDIPOL/DF nas terças e sextas das 9h às 12h30, portando documentos pessoais, comprovante de residência, extrato detalhado do PASEP retirado no Banco do Brasil e contracheque atualizado.
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