Na última quarta-feira, dia 04/02, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) revogou a tutela de urgência obtida pelo SINDIPOL/DF que impedia a GEAP de aplicar um segundo reajuste na contribuição mensal dos segurados filiados no ano de 2025, a título de equalização de valores.
A decisão ocorreu em razão da divergência de entendimento entre o Sindicato e a GEAP. O SINDIPOL/DF defende a continuidade do redutor de 13,55%, conquistado durante a vigência do Convênio nº 001/2013, enquanto a GEAP sustenta que, com a celebração do Convênio nº 001/2024 com a União, o referido redutor não teria mais validade.
Apesar do êxito obtido em primeira instância, inclusive com a imposição de multa à GEAP em caso de descumprimento, o TJDFT decidiu de forma favorável à operadora. Diante disso, informamos que a liminar foi revogada.
O SINDIPOL/DF reafirma seu compromisso com a defesa dos interesses dos filiados e informa que seguirá adotando as medidas judiciais cabíveis, inclusive com a interposição de recurso, com o objetivo de garantir a manutenção do redutor de 13,55% nas contribuições mensais.
Com a revogação da tutela, existe a possibilidade de que a GEAP venha a cobrar as diferenças relativas aos meses em que foi obrigada a aplicar o redutor por força da decisão judicial. Assim, cada filiado afetado deve estar ciente dessa eventual cobrança.
Diante desse cenário e dos constantes reajustes praticados pela GEAP, o SINDIPOL/DF recomenda, àqueles que puderem, que avaliem a possibilidade de migração para o plano PF Saúde. Trata-se de uma sugestão, para que cada filiado analise, de acordo com sua realidade e condições, se essa transferência é vantajosa ou não.
O Sindicato permanece à disposição para esclarecimentos e continuará atuando firmemente na defesa dos direitos de seus filiados.
Em caso de dúvidas, os filiados podem entrar em contato com o Setor Jurídico do SINDIPOL/DF pelo telefone (61) 99115-2085, para esclarecimentos e orientações.






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