Fonte: Sindipol/DF, com informações da Fenapef
De acordo com a lei nº 12.885 de 02 de setembro de 2013, servidores do Departamento de Polícia Federal lotados nas fronteiras do Brasil receberão uma indenização no valor de R$ 91. Além dos servidores do DPF, Policiais Rodoviários Federais, auditores da Receita Federal, servidores do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e servidores do Ministério do Trabalho também serão remunerados por ações vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão de delitos em zonas de fronteiras.
A indenização também será oferecida para servidores em locais com dificuldade de fixação de efetivo. O valor é correspondente a oito horas de trabalho, pagos diariamente, com ajuste caso o horário seja ultrapassado, sem incidência sobre os valores.
A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) comemora mais essa vitória para os agentes, escrivães e papiloscopistas federias, após um árduo trabalho, com acompanhamentos em reuniões e discussão nos Ministérios da Justiça e do Planejamento Orçamento e Gestão. Também aconteceram várias Audiências Públicas e reuniões no Congresso Nacional referentes ao tema, as quais a Fenapef esteve presente.
Apesar de aprovada, houveram veto ao parágrafo 2°, inciso 2 e 3 e principalmente o artigo 5°, que tratava da retroatividade do pagamento até o mês de janeiro deste ano. No ano de 2012 a Fenapef e sindicatos haviam se empenhando na inclusão dos valores para o orçamento de 2013.
Diretores da Federação continuaram com seus trabalhos junto ao Congresso Nacional para garantir a anulação dos vetos.






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