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nov 18

Alternativas: Pena para crime de colarinho branco divide opiniões

  • 18 de novembro de 2012
  • Notícias

A substituição da pena de prisão por punições alternativas em casos de crimes sem violência, ideia defendida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal José Antonio Dias Toffoli nesta semana, provoca divergências entre especialistas em Direito, aponta reportagem da Folha de S.Paulo.

Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, multas são insuficientes para inibir corrupção: “São crimes que retiram do cidadão o direito à saúde, à educação. Prisões talvez façam as pessoas temerem mais do que pagar multas”.

Cavalcante diz que deve haver multas pesadas e penas de reclusão que variem segundo a extensão do crime.

Já Carlos Velloso, ex-ministro do STF, concorda com penas alternativas. “Quem não é perigoso, não vai causar dano físico à sociedade, pode estar sujeito a penas alternativas”, diz. Velloso ainda questiona: “Mas só descobriram isso agora, com condenação de gente importante?”

Toffoli defendeu as penas alternativas ao criticar o tamanho das punições impostas pelo STF aos condenados no processo do mensalão. Segundo ele, esse tipo de punição para crimes sem violência lembra a Inquisição.

Romualdo Sanches Calvo Filho, presidente da Academia Paulista de Direito Criminal, também prefere as multas ao cárcere. “Ou a pessoa paga um valor ou vai presa. Porque algumas pessoas presas são sempre beneficiadas por tráfico de influência dentro das prisões.”

Já o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho de Assis, diz que somente a prisão coíbe a ação criminosa. “A pessoa que prejudicou milhões de vidas desviando dinheiro público não representa risco à sociedade? E há cifras desviadas que permanecem ocultas.” Assis considera que haveria quem estivesse disposto a correr o risco se a pena fosse só a multa.

Especialista em direito penal pela Universidade de Coimbra, Antonio Gonçalves não difere os crimes de colarinho branco dos demais. “Um político pode ser tão criminoso como um traficante.”

Revista Consultor Jurídico, 18 de novembro de 2012

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