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jun 24

AMB DIZ QUE ESCUTA EM PRISÃO É LEGAL; OAB COMPARA A DITADURA – Terra Brasil

  • 24 de junho de 2010
  • Notícias

As escutas instaladas no presídio federal de Mato Grosso do Sul tornaram-se motivo para um embate público entre a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), favorável à medida, e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contrária. Nesta quarta-feira, a AMB e a OAB paulista divulgaram notas a respeito.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) diz que a autorização para a instalação das escutas telefônicas, dada pelo juiz federal Odilon de Oliveira, “é legal e não cabem questionamentos em relação à decisão”. Segundo a entidade, a instalação dos sistemas eletrônicos de escuta, no final de 2007, foi motivada por “seguros indícios de que estaria sendo articulado um plano para sequestrar autoridades e seus parentes”.

“A finalidade seria a posterior troca dos sequestrados pela liberdade de criminosos como Marcola, o líder do PCC, Beira-Mar, chefe do Comando Vermelho, Juan Carlos Abadia, colombiano depois extraditado para os Estados Unidos , e José Reinaldo Girotti, um dos assaltantes do Banco Central em 2005”, disse a entidade.

De acordo com as investigações da Polícia Federal, o plano estava sendo arquitetado dentro do presídio federal de Campo Grande e havia indicativos de que as conversas se passavam no parlatório, onde os presos se encontravam com seus advogados. Para a AMB, “diante das suspeitas em relação a alguns advogados, nada mais natural que se monitorasse tal ambiente”.

A AMB considera que as escutas ambientais no parlatório deram “excelentes resultados”, com a identificação do advogado que participava do plano de sequestros. Baseada nas escutas, uma operação foi realizada em agosto de 2008, quando o plano estava na iminência de ser executado, e oito pessoas foram presas, entre elas o advogado. O inquérito policial foi concluído e os acusados, denunciados. Todos os monitoramentos foram mantidos em sigilo, como determina a lei. “A responsabilidade pelo vazamento dos conteúdos não é do juiz e deve ser investigada”, afirma a nota da AMB, assinada por Mozart Pires, presidente da entidade.

Já o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D”Urso, considerou que “o episódio é gravíssimo e constitui crime, que esperamos seja apurado rapidamente”. Ele disse que está oficiando e pedindo providências ao Conselho Nacional de Justiça.

“Diante da denúncia noticiada pela imprensa da existência de equipamentos de áudio e vídeo em parlatórios de presídios federais para monitorar e gravar conversas entre advogados e clientes, a OAB SP vem a público repudiar veementemente essa conduta criminosa face à interceptação de conversa protegida legalmente pelo sigilo profissional”, diz a nota.

Para os advogados, a simples instalação desses equipamentos predispõe uma violação da lei, que assegura a confidencialidade da conversa entre advogado e cliente. É a lei que garante ao advogado “comunicar-se com seu cliente, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando este se achar preso, detido ou recolhido em estabelecimento civil ou militar, ainda que considerado incomunicável”, afirma a OAB.

A ordem afirma que “a interceptação de conversas entre advogado e cliente somente é comum em ditaduras e regimes totalitários, sendo incompatível com o regime democrático que vivemos no Brasil, pois coloca em risco a garantia dos direitos fundamentais e a própria Democracia”.

Diretor do Sistema Penitenciário diz que não vai tirar equipamentos

O diretor do Sistema Penitenciário Nacional, Sandro Torres Avelar, negou nesta terça-feira que o Ministério da Justiça vá retirar os equipamentos de escuta instalados nos parlatórios, salas utilizadas para encontros entre os presos e seus advogados nas quatro penitenciárias federais do País. Avelar reuniu-se na terça com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, que defende o fim do monitoramento.

O diretor do órgão do ministério responsável pelas penitenciárias reafirmou que as escutas de conversas entre presos e advogados não são feitas de forma permanente nos presídios. Avelar ressaltou ainda que o monitoramento só ocorre quando há autorização judicial. “Monitoramento constante não existe. O que existem são monitoramentos pontuais visando a segurança da sociedade”, disse. “Nunca houve monitoramento generalizado”.

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