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mar 05

APELO PELA LIBERDADE – Correio Braziliense

  • 5 de março de 2010
  • Notícias

Advogado de Arruda deu tom mais emocional ao discurso e deixou questões técnicas de lado. Plenário lotou durante o julgamento

» ANA MARIA CAMPOS

» ADRIANA BERNARDES

» DIEGO ABREU

Responsável pela defesa do governador afastado José Roberto Arruda (sem partido), o advogado Nélio Machado, que atua há 35 anos no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), fez um pronunciamento inflamado. Deixou as questões técnicas para o memorial que distribuiu na véspera do julgamento e se concentrou num tom mais emocional para os ministros do que chamou de “tribunal da liberdade”. “Toda vez que subo na tribuna, meu coração bate mais forte”, iniciou. Em 15 minutos de sustentação oral, ele defendeu o direito prévio de defesa para Arruda; chamou Durval Barbosa, o colaborador do Ministério Público e da Polícia Federal (PF), de meliante, sicário e facínora; e o jornalista Edson Sombra, alvo do suposto suborno que resultou na prisão preventiva do governador, de “figura nefasta, nebulosa e estranha”.

Machado também reclamou da rapidez com que o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) convocou, em 11 de fevereiro, a Corte Especial para referendar a decretação de prisão de Arruda. Acrescentou que o governador está preso numa “masmorra” e que a PF estaria fazendo “uma farsa” ao garantir que ele está numa cela especial. “Isso não é um linchamento moral?”, questionou. A primeira derrota ocorreu já no início de sua sustentação. Nélio Machado pediu que a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, defendesse o ponto de vista do Ministério Público Federal primeiro, para que ele falasse por último. O pedido foi votado como uma preliminar e rejeitado pela maioria dos votos dos ministros.

Deborah Duprat manteve a chance de falar por último. Disse que o inquérito nº 650, em curso no STJ, segue todos os trâmites normais e defendeu ser comum integrantes do MP despacharem diretamente com o relator em situações de inquéritos complexos em que existem dados em segredo de Justiça. Também assegurou que Arruda está preso num local “digno”, com ar-condicionado, basculante, mesa de reuniões e cama. E apontou que, nessa fase de inquérito, com prisão preventiva, não existe participação da defesa.

Lotação máxima

O plenário ficou cheio durante quase todo o julgamento. Estudantes, advogados e bacharéis em direito esperaram mais de quatro horas e meia pelo início do julgameto do habeas corpus do Arruda. O ambiente extremamente formal do plenário não impediu que alguns presentes fizessem apostas sobre qual seria o voto dos ministros assim que cada um deles iniciava a leitura do voto. Debatiam baixinho com o colega do lado os argumentos colocados. Advogado das áreas civil, criminal, do consumidor e trabalhista, Diego Marques passou a tarde no plenário do Supremo. Foi atraído pela repercussão do caso. “Espero, sinceramente, que seja uma decisão fundamentada e que não seja política. Espero que continue preso. Entendo que as atitudes dele (Arruda) de tentar inflenciar no inquérito, se estiver livre, vai tentar de novo atrapalhar o andamento processual”, opinou. Graduada em direito, Regiane dos Reis da Silva discordava. É da opinião de que Arruda deveria ser posto em liberdade. “Ele está pagando sozinho por um crime que muitos cometeram juntos. O Roriz (ex-governador Joquim Roriz) e os deputados também deveriam estar presos. Fazem parte de uma quadrilha só”, defendeu. Quando o ministro Marco Aurélio Mello concluiu a leitura do relatório e votou pela manutenção da prisão de José Roberto Arruda, manifestantes que acompanhavam a votação do lado de fora comemoraram. Os gritos puderam ser ouvidos de dentro do Plenário.

Toffoli: voto solitário

Ex-advogado do PT, chefe da Advocacia-geral da União (AGU) no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro José Antônio Dias Toffoli foi o único voto favorável à concessão do habeas corpus para tirar Arruda da prisão. O mais novo magistrado do Supremo, que tomou posse em outubro de 2009, Toffoli foi o segundo a se pronunciar no plenário do STF e se ateve a uma suposta falha processual para liberar o chefe do Executivo do DF: a necessidade de prévia licença da Câmara Legislativa para a decretação da prisão preventiva do governador.

Para justificar esse entendimento, rebatido no voto dos outros nove ministros, Toffoli citou um precedente registrado em 1964, no auge da ditadura, quando se discutia a liberdade do então governador de Goiás, Mauro Borges. Naquela ocasião, foi considerada a necessidade de autorização de deputados estaduais para que ele fosse detido. No entendimento dele, quando um governador fica preso preventivamente, ele também é afastado de suas funções.

Por significar o afastamento de um agente político, a decisão precisaria contar com a anuência de deputados que representam a população. “O poder popular só pode ser submetido a afastamento por meio de deliberação dos representantes do povo. E se não houver aprovação para processá-lo, quanto tempo ficará o paciente recolhido?”, defendeu. Para a ministra Cármen Lúcia, que apresentou voto em seguida, o precedente citado por Toffoli não poderia ser aplicado no julgamento de Arruda porque o momento do país é de democracia. Segundo Cármen Lúcia, o ministro Gonçalves de Oliveira, relator do habeas corpus citado por Toffoli, usou apenas uma palavra para livrar o governador de Goiás da prisão: “Defiro”. A ministra disse que ele tomou a decisão tendo a seu redor um grupo de militares que acompanhava o julgamento. (AMC e AB)

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