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maio 09

Aposentado tem direito a recálculo de benefício

  • 9 de maio de 2013
  • Notícias

Fonte: Valor Econômico

Sem esperar a manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, por unanimidade, que os aposentados têm direito ao recálculo de seus benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A chamada “reaposentadoria”, também está na pauta do Congresso Nacional.

Segundo a União, a causa teria impacto de quase R$ 50 bilhões apenas com as ações judiciais em andamento. Caso a tese seja aceita, seria necessário ainda rever os valores de aposentadorias e benefícios previdenciários de cerca de 480 mil pessoas, de acordo a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013.

A discussão foi julgada em recurso repetitivo. Dessa forma, a decisão do STJ poderá orientar os juízes de primeira instância e os Tribunais Regionais Federais na análise sobre o assunto. A disputa do governo com os segurados, porém, ainda não acabou. O Supremo também julgará o assunto em repercussão geral. Não há data para que isso ocorra.

Procuradores da União e advogados afirmam que os segurados que possuem recursos aguardando julgamento no Supremo ainda terão que esperar para ter o direito reconhecido. “Até 2011, quando o Supremo reconheceu a repercussão geral do tema, a União recorria apenas ao STJ”, diz a advogada Jane Derwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

De acordo com o advogado Pedro Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, terão sucesso os segurados que apenas apresentaram recursos ao STJ. Ou seja, nesses casos o governo já terá que revisar a aposentadoria do segurado, incluindo no cálculo contribuições recolhidas no período em que continuou no mercado de trabalho.

A procuradora federal Luysien Coelho Marques Silveira afirmou que a União vai recorrer da decisão caso haja alguma obscuridade. “No mérito, não há mais discussão”, disse, acrescentando que a decisão do STJ não surpreende, pois a jurisprudência da Corte já caminhava no sentido de reconhecer o direito do aposentado. Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU), afirmou que efeitos práticos serão sentidos depois do julgamento do Supremo.

Ao analisar o caso de um segurado de Santa Catarina, os ministros do STJ definiram que ao retornar ao mercado de trabalho o aposentado pode renunciar ao benefício pago pelo INSS e pedir um novo cálculo para obter um valor maior de aposentadoria. O entendimento é de que o benefício previdenciário é patrimônio do segurado, o que lhe dá direito à renúncia da aposentadoria.

A Corte negou ainda o pedido do INSS. O órgão exigia a devolução do que foi pago ao aposentado caso desistisse do benefício. “A decisão tem grande relevância social”, afirmou ontem o ministro Arnaldo Esteves Lima, que retomou o julgamento suspenso em outubro. Naquela ocasião, o ministro Teori Zavascki – hoje no STF – havia pedido vista do processo.

Para Teori, “não haveria como permitir o direito “sem que seja declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 18 da lei que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213, de 1991). O dispositivo determina que o aposentado pelo INSS que permanecer em atividade “não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário- família e à reabilitação profissional, quando empregado”.

No Supremo, aguarda julgamento um recurso em repercussão geral cuja relatoria era do ministro Ayres Britto, aposentado em 2012. O processo ainda não foi redistribuída a outro ministro. O assunto já começou a ser discutido em recurso de relatoria do ministro Marco Aurélio, mas sem repercussão. Após o voto dele a favor dos segurados, a decisão foi adiada por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

No Senado, o projeto de lei que autoriza a reaposentadoria foi aprovado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e seria enviado diretamente para a Câmara. Mas a base aliada do governo apresentou recurso para que o texto seja apreciado em plenário, antes de seguir para a Câmara.

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