Essa discussão está dando o que falar, inclusive muita especulação, mas faremos uma análise dos fatos concretos e principalmente sem devaneios e sonhos ideológicos:
Alguns sindicatos e associações conseguiram junto ao STF um mandado de injunção que daria o direito a aposentadoria em 25 anos de serviço, porém teoricamente se forem aposentados por essa regra, poderiam perder o direito à outra, que garantiria a aposentadoria especial com 30 anos de serviço, mas com a integralidade e paridade.
De qualquer forma para subsidiar os argumentos, solicitamos um estudo jurídico de um de nossos escritórios contratados, para que nos ajude a buscar a melhor decisão, sempre evitando prejuízos para a categoria.
Ademais, os casos já tidos como vitoriosos, não carregam em sua sentença a força de execução, carecendo, pelo que nos parece, de outra ordem judicial, que determine a implantação da medida ou de um aceite pelo órgão.
O que temos na verdade é apenas a expectativa de um direito em aposentar mais cedo, porém sem a garantia de manter o salário integral e sem a garantia de manter a paridade com os servidores da ativa, o que a princípio pode ser muito temerário.
Sabemos ainda que o direito de decidir o que fazer com sua aposentadoria é um direito individual e não coletivo, pelo menos no que diz respeito à mudança de regras e portanto, entendemos que qualquer decisão não poderia jamais ser precipitada e vontade particular não pode se impor ao coletivo.
Deve ser lembrado que se a medida entrasse em vigor, teoricamente o servidor poderia inclusive continuar trabalhando, mas com o direito aos abonos pertinentes.
Trata-se de um tema extremamente sedutor, pois sabidamente a grande maioria desejaria poder aposentar mais cedo e ainda ganhar salário maior por conta do abono, caso quisesse continuar trabalhando, porém fica o alerta de que os argumentos do TCU, que já discute se temos o direito ao regime de aposentadoria especial, ficaria mais forte, podendo além de ressuscitar a discussão, pender para o lado negativo, fazendo com que perdêssemos de vez, o que já está sendo difícil de manter.
De acordo com o Diretor Jurídico da Fenapef, a entidade não ajuizará tal ação, visando evitar prejuízos à categoria, pois entre outros, tal mudança poderia fazer com que o aposentado tivesse seus subsídios vinculados apenas ao regime geral da Previdência, que certamente diminuiria o valor dos rendimentos a menos que outra ação judicial suprimisse a desvantagem.
A atual diretoria do sindicato de Brasília jamais adotou qualquer medida que pudesse causar transtornos à base e nessa atual situação a prudência e a política inteligente estarão sempre orientando o processo.
Estamos aguardando maiores informações para divulgar para os sindicalizados de forma a evitar eventuais prejuízos.
PRUDÊNCIA NUNCA FEZ MAL A NINGUÉM.






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