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out 06

ASFOR ROCHA DEFENDE NORMA QUE TIRA JUIZ DO INQUÉRITO – Conjur

  • 6 de outubro de 2009
  • Notícias

O presidente do Conselho da Justiça Federal, Cesar Asfor Rocha, defendeu a Resolução 63, do CJF, que estabelece trânsito direto dos inquéritos criminais entre a Polícia Federal e a Procuradoria da República. Exceto quando houver pedido de medidas cautelares, como ordens de prisão, interceptação telefônica e mandados de busca, os casos não precisam mais passar pelo crivo da Justiça. A norma está sendo contestada pela OAB no Conselho Nacional de Justiça.

Em entrevista à Consultor Jurídico, Asfor Rocha reconheceu que a regra cria dificuldades para os advogados terem acesso aos inquéritos que tramitam apenas entre a Polícia e o Ministério Público. No entanto, afirmou que a OAB tem cadeira no conselho e, mesmo assim, “ninguém contestou” a aprovação no dia em que ela foi apresentada aos integrantes.

A reclamação ao CNJ é subscrita pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e pelo secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Alberto Zacharias Toron.

O CJF, colegiado formado por cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça e pelos presidentes dos cinco Tribunais Regionais Federais, argumenta que a medida dá maior celeridade às investigações e diz que “não há exercício de atividade jurisdicional no simples deferimento de prorrogação de prazo para a conclusão das investigações policiais”.

Para o CJF, essa tramitação “além de acabar tornando o órgão do Judiciário mero espectador, com função eminentemente burocrática da atividade realizada no bojo do inquérito, contribui desnecessariamente para o alongamento do procedimento e em nada influi na tutela judicial dos direitos fundamentais”.

Os advogados veem riscos de “abusos e descontroles” na nova sistemática. Eles avaliam que todos os procedimentos de investigação policial devem passar pela análise do Judiciário, incluindo os pedidos de ampliação de prazo para os inquéritos. Pedem o restabelecimento “do dever de os magistrados apreciarem os pedidos de vista que lhes sejam dirigidos”.

Segundo a OAB, o elo direto PF-Procuradoria “incorre em manifesta inconstitucionalidade formal e material” e a resolução “invadiu a esfera de competência do legislador e dispôs de maneira antagônica à regra constante do Código de Processo Penal (CPP)”, que em seu artigo 10 diz que o juiz é competente para autorizar dilação processual. Para os advogados, a resolução restringe o direito de defesa”.

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