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nov 21

Câmara: Comissão aprova PEC que exclui possibilidade de MP investigar crimes

  • 21 de novembro de 2012
  • Notícias

                                           Reunião da Comissão Especial (Foto: Gustavo Lima)

O Ministério Público pode ser impedido de realizar investigações criminais por conta própria.

Comissão especial da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (21), a Proposta de Emenda à Constituição 37/11, do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal.
 
A PEC, assim, deixa claro que o Ministério Público não pode conduzir investigação e deve atuar apenas como titular da ação penal na Justiça.
 
O relator da PEC na comissão especial, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), lamentou a decisão da comissão. Ele havia modificado o texto original da proposta, permitindo que o Ministério Público investigasse, em conjunto com as polícias, os crimes contra a Administração Pública – como corrupção – e delitos praticados por organizações criminosas.
 
Durante a votação da PEC, no entanto, os deputados derrubaram o artigo que permitia essa investigação subsidiária do Ministério Público, por meio de emenda modificativa.
 
Para Fabio Trad, a medida é prejudicial à sociedade. ''Hoje, lamentavelmente, perdemos a oportunidade de ter polícia e Ministério Público juntos no combate à criminalidade''.
 
O relator disse que vai tentar retomar o texto do seu substitutivo na votação da PEC em plenário. A proposta ainda precisa ser votada em dois turnos na Câmara, antes de seguir para o Senado.
 
Competência das polícias

 O deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG) foi quem apresentou o destaque para votação em separado que impede definitivamente a atuação do Ministério Público nas investigações. De acordo com o parlamentar, o texto da Constituição deixa claro que a competência para investigar crimes é das polícias Civil e Federal.
 
Vasconcellos lembrou que, por causa de interpretações diferentes, o Ministério Público passou a também realizar investigações criminais. ''Houve alguns erros de interpretação durante os anos, mas [as competências] são muito claras e dividem os poderes. Até porque uma pessoa não pode, ao mesmo tempo, investigar e oferecer denúncia''.

Agentes de polícia

O presidente do Sindipol-DF, Jones Leal acompanhou a votação e disse que ''a decisão do colegiado, se for mantida pelo plenário, dará extremos poderes aos delegados''. Ainda segundo Leal, isso não é bom, pois, com certeza vai gerar muitas distorções.

Estiveram ainda presentes na sessão da comissão especial, o vice-presidente do Sinpef-MG, Luís Antônio Boudens, o diretor parlamentar da Fenapef, Marcelo Teixeira e Carlos Onofre Façanha Dantas, presidente do Sinpof-CE.
 
Procuradores

 O vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho Cavalcanti, disse que a aprovação da PEC é um retrocesso provocado pela pressão dos delegados de polícia.
 
''Da forma como foi aprovada, é muito ruim para o País. Principalmente com o cerceamento puro e simples [do Ministério Público]. Todas as provas criminais passarão a ser produzidas apenas pelos delegados de polícia. Não apenas o Ministério Público foi atingido, como também o Executivo. Toda a produção de provas por órgãos como a CGU e o TCU teria que ser repetida na mão de um delegado de Polícia Federal''.
 
Cavalcanti disse esperar que a PEC seja derrubada quando for votada no Plenário da Câmara.
 
Divergência

 O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) considerou que a votação na comissão especial foi inválida, uma vez que o presidente do colegiado, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), não permitiu que ele apresentasse aos parlamentares o teor de seu voto em separado, que também modificava o texto original da PEC.
 
Molon afirmou que vai recorrer à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) contra a decisão do presidente. Ele espera que a CCJ anule a votação da comissão especial.

Outro voto em separado, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), também pretendia manter o poder de investigação do Ministério Público. Entretanto, o presidente do colegiado não permitiu que o parlamentar lesse o voto.

Tramitação

Aprovada na comissão especial, a proposta agora será votada em plenário em dois turnos. Para ser aprovada necessita de 308 votos ou 3/5 do total dos deputados.

Após as duas votações, o texto será examinado pelo Senado, cuja discussão começa pela CCJ, que diferente da Câmara também examina o mérito da proposição. Em seguida, vai a voto no plenário, que para aprová-la necessita de 49 votos. Caso o Senado chancele o mesmo texto da Câmara, a matéria vai à promulgação.

Por outro lado, se o texto for alterado no mérito retorna para a Câmara. Para o Congresso promulgar a PEC, ambas as casas legislativas – Câmara e Senado – precisam aprovar o mesmo texto.

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