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nov 01

Cancelada: Câmara adia votação em meio a polêmica

  • 1 de novembro de 2012
  • Notícias

 

Fonte: O Globo

Deputado sugere aguardar decisão do STF sobre competência de investigações criminais

Com o apoio de 207 deputados, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) pode impedir o Ministério Público de investigar crimes. Marcada para ontem, a votação do relatório da PEC na comissão especial foi adiada em razão das votações no plenário da Câmara. O texto da emenda estabelece de forma explícita que as investigações são de competência exclusiva das polícias. Como hoje não há uma vedação à atuação do MP, essa alteração na Constituição serviria para barrar apurações conduzidas por promotores e procuradores.

Relator da PEC, o deputado Fábio Trad (PMDB-MS) apresentou, em junho, sugestão de alteração na versão original da emenda. Ele abriu apenas duas exceções para a atuação do Ministério Público em investigações de crimes contra a administração pública ou cometidos por organização criminosas. Mas, segundo o relatório, o MP só poderia atuar “em caráter subsidiário” em investigações conduzidas pela polícia.

Presidente da comissão especial, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) disse ontem que não há data prevista para a votação do relatório. Para ele, o texto de Trad é mais equilibrado que o da PEC original, do deputado Lourival Mendes (PC-BA).

Procurador de Justiça licenciado, o deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) apresentou voto em separado na comissão mantendo a possibilidade de o Ministério Público colaborar nas investigações criminais de qualquer natureza. Ele defende que a comissão aguarde o julgamento que será feito pelo Supremo Tribunal Federal sobre a competência nas investigações criminais para votar a emenda:

– A razão pela qual essa emenda foi apelidada de PEC da Impunidade é porque só interessa aos delinquentes alijar o MP da investigação de crimes.

O substitutivo desagrada tanto às associações de delegados quanto às do Ministério Público. O texto original da PEC 37 tem o apoio da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que reúne delegados civis, federais e do DF.

– O Ministério Público não detém o poder de investigar porque ele é parte no processo. Podem fazer diligências, colaborar. O problema é que querem investigar sozinhos. A polícia investiga para esclarecer os fatos, o MP para produzir provas que interessam – afirma o vice-presidente parlamentar da Adepol, Benito Tiezzi.

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho, diz que a PEC 37 é inadmissível:

– O poder de investigação deve ser irrestrito porque o MP tem total independência, ao contrário da polícia que é subordinada ao Executivo. O Congresso vai adotar o sistema de investigação exclusiva da polícia só adotado hoje em Uganda, Kênia e Indonésia? Ninguém deveria exilar o MP de uma atividade tão essencial quanto a investigação criminal.

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