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mar 28

Cascata: Governo federal tenta deter extensão de verba auxílio-alimentação a magistrados

  • 28 de março de 2012
  • Notícias

Planejamento teme que benefício à toga, hoje restrito ao MP, provoque impacto de até R$ 1,8 bi

Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo

O governo federal tenta barrar a concessão de benefícios a magistrados que podem provocar um impacto orçamentário de R$ 1,8 bilhão. Nota Técnica 322 da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento aponta, como decorrência do pagamento de auxílio-alimentação a magistrados federais, uma demanda global da ordem de R$ 95,66 milhões. Na hipótese de os efeitos da Resolução 133 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que prevê a medida em favor da toga – retroagirem a 1993, o custo para a União chegaria a R$ 1,8 bilhão.

Os dados constam de ação cível originária proposta pela Advocacia-Geral da União perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja declarada a inconstitucionalidade da Resolução 133, que estende aos magistrados vantagens concedidas ao Ministério Público da União.

A AGU pleiteia liminarmente que os benefícios reservados aos procuradores, como alimentação, não sejam pagos aos juízes e desembargadores federais e ministros militares e do Trabalho. “A urgência da liminar justifica-se na medida em que o dano a ser gerado aos cofres públicos é certo e iminente”, alerta a AGU. “Em razão do perigo de grave e irreparável repercussão nas finanças públicas, justifica-se deferimento da tutela antecipada.”

Outra nota técnica, número 086, informa que em relação aos magistrados trabalhistas o custo poderá alcançar o montante de R$ 171,97 milhões. “É também de elevada monta o impacto de tais pagamentos aos magistrados da Justiça Militar.” A ação foi distribuída para o ministro Luiz Fux.

A Resolução 133 foi aprovada pelo CNJ em 2011, sob relatoria do então conselheiro Felipe Locke, eleito procurador-geral de Justiça de São Paulo. Sua nomeação depende do governador Geraldo Alckmin.

Amparado na Resolução 133, um dia antes da eleição de Locke, o presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, mandou pagar o auxílio-alimentação a todos os juízes paulistas, retroativamente a abril de 2006 – um desembolso de R$ 145 milhões.

A ação da AGU destina-se a “evitar os efeitos” de resoluções do Conselho da Justiça Federal, do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal Militar, que reconheceram a extensão do auxílio aos magistrados. Para a AGU, o benefício constitui vantagem funcional legalmente concedida só a membros do Ministério Público da União e não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura.

A AGU sustenta que as resoluções “sofrem de patente vício de legalidade”. Assinala que as decisões administrativas ensejam o pagamento de “vantagens indevidas” aos membros do Judiciário”. A AGU pede tutela antecipada “visando evitar que tais decisões ou atos administrativos impliquem pagamento das referidas verbas no âmbito da Justiça Federal, Militar e do Trabalho, inclusive com efeitos retroativos cujo impacto aos cofres públicos, em tempos de contenção de gastos e sacrifício de toda a sociedade brasileira, pode ser bilionário”.

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