• Fale Conosco
  • Denuncie
SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF
  • Home
  • Filie-se
  • O Sindicato
    • Galeria de Presidentes
    • Institucional
    • Jurídico
      • Assessoria Jurídica
      • Ações pela Fenapef
      • Ações pelo Sindipol/DF
    • Multimídia
      • Fotos
      • Vídeos
  • Notícias
    • Artigo
    • Edital de convocação
    • Entrevista
    • Eventos
    • Fenapef
    • Notícias Jurídicas
    • Nacional
    • Nota de Pesar
    • Opinião
    • Sindipol Informa
    • Sindipol/DF em Ação
    • Sindipol/DF na mídia
    • Vídeos
  • Iniciativas
    • Central de Apoio ao Aposentado (CAP)
    • Comitê de Cooperação para o Conhecimento (CCC)
    • Iniciativas em prol da saúde mental dos policiais federais
    • Repositório de informações do PF Saúde
  • Clube e Vantagens
    • Centro de Treinamento (Estande de Tiro)
    • Clube de Vantagens (Convênios)
    • Clube Dia a Dia
    • Clube Social
    • Wellhub (Gympass)
    • Simulador de Tiro
    • Vantagens e Benefícios
  • Área Restrita
SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF
  • Home
  • Filie-se
  • O Sindicato
    • Galeria de Presidentes
    • Institucional
    • Jurídico
      • Assessoria Jurídica
      • Ações pela Fenapef
      • Ações pelo Sindipol/DF
    • Multimídia
      • Fotos
      • Vídeos
  • Notícias
    • Artigo
    • Edital de convocação
    • Entrevista
    • Eventos
    • Fenapef
    • Notícias Jurídicas
    • Nacional
    • Nota de Pesar
    • Opinião
    • Sindipol Informa
    • Sindipol/DF em Ação
    • Sindipol/DF na mídia
    • Vídeos
  • Iniciativas
    • Central de Apoio ao Aposentado (CAP)
    • Comitê de Cooperação para o Conhecimento (CCC)
    • Iniciativas em prol da saúde mental dos policiais federais
    • Repositório de informações do PF Saúde
  • Clube e Vantagens
    • Centro de Treinamento (Estande de Tiro)
    • Clube de Vantagens (Convênios)
    • Clube Dia a Dia
    • Clube Social
    • Wellhub (Gympass)
    • Simulador de Tiro
    • Vantagens e Benefícios
  • Área Restrita
mar 18

CCJ APROVA MAIOR RIGOR CONTRA LAVAGEM DE DINHEIRO – Agência Câmara

  • 18 de março de 2010
  • Notícias

Texto aprovado aumenta penas e redefine atividades que podem configurar a prática do crime.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na terça-feira (16), medidas para aumentar a eficiência da legislação de combate à lavagem de dinheiro. A principal alteração é o fim da exigência de comprovação do chamado crime antecedente para configuração da lavagem de dinheiro, ou seja, a lavagem de dinheiro passa a ser processada como crime autônomo.

Assim, se determinada pessoa sequestrou alguém, por exemplo, e depois tentou “esquentar” o dinheiro que recebeu como resgate, não será necessário comprovar o sequestro como condição para condená-lo por lavagem de dinheiro.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 3443/08, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). A matéria agora será analisada pelo Plenário.

Emendas

O relator na CCJ, deputado Colbert Matins (PMDB-BA), apresentou cinco emendas ao texto da comissão de Segurança Pública. Uma delas amplia a pena para quem dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens obtidos irregularmente. O texto aprovado pela comissão de segurança prevê reclusão de 3 a 10 anos e multa, conforme prevê a legislação atual (Lei 9.613/98). A CCJ optou por ampliar esse prazo para 3 a 18 anos de reclusão e multa.

Outra emenda altera o Código Penal (Decreto Lei 2.848/40) para elevar a penalidade de quem ajudar criminoso a tornar seguro bem obtido ilegalmente. A pena aprovada pela CCJ prevê reclusão de 1 a 4 anos e multa, enquanto o código atual estabelece detenção de 1 a 6 meses e multa.

Enquadramento na lei

A CCJ acatou ainda emenda que retira a expressão “ainda que eventualmente” para definir as atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas passíveis de enquadramento na lei sobre lavagem de dinheiro. Com isso, estarão submetidos à lei todos que atuarem em operações de:

– compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza;

– gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;

– abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários;

– criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; e

– alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.

Essa mudança, segundo Colbert Martins, foi proposta por associações de auditores e contadores, “que viam dificuldades em atender o disposto na futura lei”.

Controle

O texto aprovado na CCJ ainda determina que o Conselho de Controle da Atividade Financeira (Coaf), do Ministério da Fazenda, apresente à Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso Nacional avaliação das ações de controle das movimentações financeiras sob investigação e os resultados do combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores e da efetiva recuperação de ativos. O conselho terá 90 dias após o encerramento de cada semestre para prestar as informações.

Íntegra da proposta:

PL-3443/2008

Reportagem – Rodrigo Bittar

  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn

Comments are closed.

CUIDE DA SUA SAÚDE MENTAL

WELLHUB

Grupo de Whatsapp

Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal

SCES - Setor de Clubes Esportivo Sul, Trecho 02, Lotes 02/51, Brasília/DF, Cep: 70200-002 Phone: (61) 3223-4903 | (61) 99295-2083 E-Mail: faleconosco@sindipoldf.org.br ou sindipoldf@sindipoldf.org.br

ÚLTIMAS NOTÍCIAIS

  • Assessoria jurídica especializada: orientação e suporte para sindicalizados
  • MP que fortalece a assistência à saúde dos policiais federais é aprovada pelo Senado Federal
  • Auxílio-saúde: PF dá início à contratação de empresa para operacionalizar o benefício
  • 2ª Corrida da Polícia Federal é adiada para 15 de novembro

INFORMAÇÕES ÚTEIS

  • Antecedentes Criminais
  • Armas
  • Imigração
  • Passaporte
  • Produtos Químicos
  • Segurança Privada
© 2026 Sindipol/DF. Todos os direitos Reservados.
Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Ao navegar no site, assumiremos que está satisfeito com ele.