O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou procedente uma ação cautelar que permitiu a participação de um grupo de candidatos no curso de formação da Academia Nacional de Polícia.
Eles entraram na Justiça após a corporação ter promovido um novo concurso, apesar de a validade do certame ao qual esse grupo de candidatos havia participado ainda estar vigente.
Detalhe: a convocação dos condidatos envolvidos na ação ocorreu em 1998 e o caso levou 14 anos para que se chegasse a uma decisão final do STJ.
Blog do Servidor – Dica da Ana D'Angelo






Comments are closed.