Por Alessandro Cristo
A lista cada vez maior de megaoperações da Polícia Federal derrubadas nos tribunais superiores já causa efeito moral na cadeia de produção de denúncias. O ruir de volumosos processos criminais devido a irregularidades nas investigações preocupa o Ministério Público Federal, que, embora continue crítico quanto às decisões, começa a se resignar. É o que percebe a procuradora Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, chefe da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, que engloba São Paulo e Mato Grosso do Sul. Segundo ela, os procuradores têm absorvido as lições, mesmo a contragosto. “Ninguém quer ver seu caso desmoronar”, afirma.
Ao mesmo tempo, o MPF aprimora suas técnicas de investigação e já fornece know-how à Polícia Federal. É o caso de programas como o Simba, o Sistema Investigação de Movimentação Bancária desenvolvido pelo Ministério Público e repassado à Polícia. O software, que mereceu menção honrosa no Prêmio Innovare na última quinta-feira (15/12), organiza em tempo recorde o resultado de quebras de sigilo e gera planilhas que ajudam os investigadores a encontrar operações suspeitas. Se algo chamar a atenção, o procurador responsável sabe exatamente que prova pedir. E como permite o trânsito via internet de dados fornecidos pelas instituições financeiras, garante uma agilidade inédita nesse tipo de apuração. “Foi um avanço imenso”, diz Frischeisen. “Uma das coisas mais difíceis na quebra de sigilo bancário é a análise.”
No Ministério Público Federal há 19 anos, há 13 Luiza Frischeisen se tornou procuradora regional da República. Comanda pelo segundo mandato a Procuradoria Regional da República de maior destaque nacional. Fez parte da primeira formação do grupo de trabalho do MPF para o combate ao crime financeiro e de lavagem de dinheiro, em 2005. Formou-se em Direito em 1988 na Universidade do Estado do Rio de Janeiro e é doutora em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela USP, e mestre em Direito de Estado pela PUC-SP. Dá aulas como professora visitante na Universidade de Taubaté (SP) e escreveu o livro A Responsabilidade do Administrador e o Ministério Público. Antes de se tornar procuradora, foi advogada, professora universitária e assessora jurídica na Câmara Municipal de São Paulo.
Frischeisen é personagem de episódios fatídicos da história recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Foi uma das organizadoras da operação Têmis, deflagrada em 2007 pelo MPF e pela Polícia Federal para investigar uma suposta quadrilha de venda de sentenças no tribunal. Buscas e apreensões foram ordenadas nas casas e nos gabinetes de três desembargadores e dois juízes, com a cobertura maciça da imprensa. Dos 13 réus, hoje nenhum responde a ação penal ou foi condenado.
Em 2004, a procuradora denunciou 12 pessoas envolvidas também em suposto esquema de venda de sentenças investigado na operação Anaconda. Juntamente com as procuradoras Janice Ascari e Ana Lúcia Amaral — aposentada —, acusou juízes, delegados e advogados. Apontado como mentor da quadrilha, o juiz João Carlos da Rocha Mattos acabou preso e condenado, perdendo o cargo na Justiça. Mencionado na acusação, o juiz Ali Mazloum, não incluído na ação penal pela relatora do processo, desembargadora Therezinha Cazerta, processou as procuradoras por denunciação caluniosa, depois que o STJ confirmou a decisão do TRF-3.
Em nome do MPF, Frischeisen levou ao Supremo Tribunal Federal a briga pela dispensa da exigência do diploma de jornalismo, e conseguiu emplacar. Seu recurso contra a decisão do TRF-3 em manter a obrigatoriedade acabou atendido pela corte máxima. Em maio, a procuradora conseguiu decisão no TRF para que continuasse a tramitar o processo penal a que responde o advogado Newton José de Oliveira Neves por envolvimento em esquema de evasão de divisas e sonegação. Ele teve seu escritório invadido por policiais federais em 2005, o que gerou revolta na advocacia e culminou com a Lei 11.767/2008, que passou a garantir a inviolabilidade dos escritórios.
A procuradora concedeu entrevista para o Anuário da Justiça Federal 2012, a ser lançado em fevereiro. Leia a íntegra.
Fonte: Consultor Jurídico






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