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jun 06

Decreto estipula diárias em dobro na Rio + 20

  • 6 de junho de 2012
  • Notícias

Fonte: Agência Fenapef

A presidenta Dilma Rousseff editou nesta terça-feira, 5, de junho um decreto dobrando o valor das diárias para quem for trabalhar na Rio+20 e não tiver hospedagem por conta da administração. A Federação Nacional dos Policiais Federais havia encaminhado solicitação para que as diárias fossem pagas em dobro como aconteceu no PAN em 2007. “Na última semana, em reunião com o Superintendente da PF no Rio de Janeiro e com outras autoridades, voltamos a reforçar a necessidade do pagamento em dobro para os colegas”, diz o diretor de Relações do Trabalho, Francisco Sabino.

 
                                                                        DECRETO Nº 7.744, DE 5 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre valores das diárias nos deslocamentos para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, até 30 de junho de 2012, em decorrência da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável ? Rio +20.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam majorados em cem por cento, até 30 de junho de 2012, os valores das diárias constantes do Anexo I ao Decreto no5.992, de 19 de dezembro de 2006, e do Anexo III ao Decreto no 4.307, de 18 de julho de 2002, nos deslocamentos de servidores e militares para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em decorrência da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável ? Rio +20.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos deslocamentos em que a administração pública disponibiliza hospedagem.

Art. 2o As despesas com os deslocamentos referidos no caput do art. 1o correrão à conta das dotações consignadas ao orçamento vigente dos órgãos e entidades, observadas as limitações de movimentação, empenho e pagamento, na forma da legislação orçamentária e financeira e do Decreto no 7.689, de 2 de março de 2012.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012

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