Como leitor assíduo da pagina da FENAPEF na internet, certa vez tomei leitura de um artigo de um nobre colega, em que o mesmo afirmava que o “DPF é hábil em punir e prejulgar, entretanto foi incapaz ao longo de toda sua existência de desenvolver um mecanismo que proteja o indivíduo, que lhe garanta equilíbrio emocional.”
Em virtude de amargas experiências pelas quais a Gestão do DPF me fez passar nos dois últimos anos, endosso e acrescento ao que disse o nobre colega: “Não há interesse dos gestores do DPF em desenvolver políticas que protejam e garantam o equilíbrio emocional de seus servidores”. Digo gestores porque o órgão, o DPF, não é uma má Instituição. As pessoas são más, não as Instituições. O servidor do DPF que passa a apresentar problemas de ordem psicológica e emocional e procura na assistência médica particular – já que o Atendimento Médico do DPF na prática não está estruturado para tal -, e por ventura tem que se afastar como parte da conduta terapêutica, é marginalizado no órgão. Isto é fato!
Parafraseando o mesmo citado colega, o DPF prefere manter indivíduos trabalhando no limiar de estados psicóticos, do que reconhecer sua necessidade de afastamento. Além disso, quando o servidor se afasta, fica por conta própria, pois segundo o entendimento dos gestores, a doença é um atributo do indivíduo e nunca está relacionado com o ambiente e processos de trabalho.
Quando o servidor se afasta por motivo de saúde, fica literalmente marginalizado. Não há nenhum acompanhamento médico ou psicológico, a não ser a convocação para se apresentar à Junta Médica Pericial, que em alguns casos se assemelha à Corte da Santa Inquisição de Torquemada.
Quantos colegas que estavam afastados por motivos psicológicos praticaram suicídio? Será que os gestores têm um controle estatístico disto? Provavelmente estes pobres colegas não teriam praticado suicídio se houvesse um acompanhamento médico e psicológico especializado orientado para o Policial Federal. Mas como já disse, a doença é um atributo do servidor e, se em virtude disto ele tira sua própria vida, isto não é do Interesse da Administração mas, tenho certeza, é de Interesse Público! Esta afirmação poderia parecer leviana e até a me levar a responder um PAD, segundo a Política da Administração de Adequação às Normas, “termo que tenho ouvido e lido muito ultimamente, diga-se de passagem.”
Entretanto, desde 2009 quando ingressei com um pedido de remoção por motivo de saúde própria, os gestores não cuidaram de outra coisa senão desestabilizar e agravar ainda mais o meu quadro de saúde psicológica e emocional, utilizando como instrumento de tortura a I.N. 016 de 16 de novembro de 2009, por meio da qual inovou em matérias que afetam Garantias e Direitos assegurados pela nossa Constituição (art. 5º), as chamadas “reservas de Lei”, ou seja , só disciplináveis por Lei.
Na prática, fica quase impossível o servidor conseguir ser removido para tratar de sua saúde, pois por meio desta Norma, é a Administração quem escolhe o local da lotação, não obstante esta modalidade de remoção ser independente do interesse da Administração. Além disso, reza a Norma, a remoção é provisória, devendo o servidor retornar à Unidade de origem, cessando os motivos ensejadores, não fazendo distinção entre qualquer tipo de moléstia devidamente comprovada por JMP.
Por exemplo: um servidor com problemas psiquiátricos que for removido contra a sua vontade para uma Unidade escolhida pelo gestor, de forma precária, podendo a qualquer momento retornar para a unidade de origem, nunca conseguirá estabilizar o seu quadro de saúde, pois logo de início é forçado a submeter-se a um ambiente institucional de trabalho que naturalmente lhe será hostil.
Portanto, como resultado da adequação do meu pedido de remoção, eu passei de um estado de sofrimento psicológico à beira do transtorno psicótico. O curioso é que a própria Administração reconheceu isto, pois em 05/08/2010, numa Perícia Médica realizada na Superintendência em Santa Catarina, os médicos peritos – na ocasião – decidiram pela minha aposentadoria em um exame que durou questão de minutos. É claro que diante dos vícios técnicos e legais, ingressei com um pedido de Junta Médica Recursal e consegui reverter a aposentadoria, entretanto fiquei cerca de cinco meses afastado como inválido mental permanente sem direito à reabilitação, segundo a sábia e ética decisão daquela JMP.
Mais curioso ainda é o fato de que a remoção para uma localidade que não atendeu às minhas necessidades de saúde, não serviu para sensibilizar a Administração a rever e corrigir o ato errôneo e lesivo a Direitos líquidos e certos que dizem respeito a minha dignidade, saúde e vida. Os gestores, que habilmente evocam os Princípios da Administração Pública para indeferir os nossos pedidos, nessa ocasião esqueceram-se de se remeter aos mesmos! Pelo contrário! Fui intimado a optar por retornar a unidade de origem, não obstante dois pareceres do SIMED/CRH atestarem ser imprescindível minha remoção daquela localidade ou por me apresentar na localidade escolhida pela Administração, onde eu deveria cuidar da minha saúde, no Interesse da Administração.
Como não havia alternativa, no começo deste ano me apresentei na Unidade escolhida pela Administração e, depois de tudo que passei, permanecer lá tornou-se um degredo sofrível, o que me levou a ingressar com um novo pedido de remoção por motivo de saúde. Como já esperava, a Administração continua se mostrando bastante zelosa em cumprir a I.N. 016/09, em detrimento do meu pedido de remoção por motivo de saúde, que assim vem sendo prolatado ad eternum.
Isto não é apenas um desabafo, mas gostaria aqui de chamar a atenção para o fato de que todos são vítimas em potencial da situação que vivencio. A atividade policial é paradigma de estresse profissional, principalmente para aqueles que realmente atuam na atividade fim, lá na ponta, nas cidades, no meio rural, nas matas, nas terras indígenas, nas fronteiras, etc. Qualquer um de nós está sujeito a tombar em função disto e, por experiência própria, posso garantir que um golpe discriminatório pode doer e produzir seqüelas muito piores que um tiro.
É claro que por temermos que os gestores se utilizem da força da máquina Administrativa para nos massacrarem, nós hesitamos muito em tomar uma decisão ofensiva e procuramos resolver essas injustiças na defensiva, mesmo à custa de muita humilhação que destrói a nossa auto-estima e a saúde. Entretanto, chega um momento que nos encontramos como em um “Campo de Morte” e a única saída é o combate, pois não há alternativa, senão a “Dor ou o nada.”
Mesmo assim, com base na experiência que vivenciei, aconselho aos colegas que passam por algo semelhante, que não esperem se sentir em um Campo de Morte. Procurem os seus Representantes Sindicais o quanto antes e peçam proteção Judicial e, se for o caso, a responsabilização daqueles que atentaram contra os seus direitos líquidos e certos garantidos pela nossa Constituição e ordenamento jurídico.
Autor Desconhecido
Fonte: Agência Sindipol/DF






Comments are closed.