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out 02

Desejo: Ministério Público considera ilegal greve dos policiais civis

  • 2 de outubro de 2012
  • Notícias

Correio Braziliense

A greve dos policiais civis que durou 36 dias a partir de 18/10/2011 foi considerada ilegal, e os profissionais que aderiram ao movimento na época terão os dias parados descontados. A greve atual da Polícia Civil, que teve início no dia 23/8, está sendo considerada legal, mas o Governo do Distrito Federal, através da Procuradoria-Geral do DF, já entrou com o pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o retorno imediato de todos os policiais ao trabalho.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) já havia entrado na Justiça pedindo a suspensão do movimento e o retorno imediato dos policiais ao serviço. O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol) entrou com recurso e conseguiu permissão para continuar em greve desde que 70% do efetivo continuassem trabalhando.

O MPDFT entrou com ação cautelar no STF querendo a suspensão dessa decisão, e o ministro Cezar Peluso atendeu ao pedido. A 8ª Vara Cível de Brasília declarou a ilegalidade do movimento. “É inaceitável a redução do efetivo policial em qualquer porcentagem, uma vez que a falta de apenas um policial pode significar, num caso concreto, a perda da vida de um cidadão inocente exposto à criminalidade”, segundo o juiz Luiz Otávio Rezende de Freitas.

O presidente do Sinpol, Ciro de Freitas, diz que o sindicato já está entrando com um recurso para resolver o caso em 2ª instância. Ele ressalta que o direito de greve existe na constituição, mas como não existe uma lei que a regulamente, cada tribunal pensa de uma forma. No entanto, a decisão de que 80% do efetivo deveria continuar trabalhando foi cumprida, segundo Ciro.

O Correio entrou em contato com o Sinpol-DF, que ainda não se pronunciou sobre a decisão.
 

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