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jul 19

EM SP, 95% DOS CRIMES FICAM IMPUNES – Estado de S. Paulo

  • 19 de julho de 2010
  • Notícias

Uma pessoa que cometa um crime na capital paulista tem 1 chance em 20 de ter de responder na Justiça (5,2%). E mais da metade dos processos só é aberta porque o autor do crime foi pego em flagrante. Se isso não ocorrer, a chance de a investigação policial descobrir o criminoso é de apenas 1 em 40 (2,5%).

Esse mapa da impunidade resulta do cruzamento feito pelo Estado dos dados da produção do Ministério Público Estadual entre 2002 e 2009 com os crimes registrados pela Secretaria da Segurança Pública. Os furtos registrados nas delegacias são o tipo de crime com menor número de denúncias no Judiciário: só 3,1% viram processos. No caso dos roubos, esse número sobe para 4,8%. Entre os crimes com maior índice de resolução estão os homicídios: 32% viram ação penal. Já o alto índice de resolução de estupros (41%) se deve ao fato de que os poucos casos denunciados pelas vítimas geralmente têm autoria conhecida.

Cifras negras. A ineficiência no esclarecimento de crimes pode ser ainda maior. É que os dados levam em consideração só os casos registrados nas delegacias. Cerca de 70% dos crimes não são comunicados à polícia, segundo as três principais pesquisas de vitimização feitas entre 2001 e 2008 no Brasil.

“Existe uma enorme cifra negra nos dados de segurança pública, que ocorre em São Paulo, no Brasil e em outros lugares no mundo. Isso existe porque muitos são vítimas de crime e não registram boletins de ocorrência. Eu mesmo fui vítima de crime, roubaram minha carteira e eu não percebi. Acabei não registrando na delegacia”, explica Sérgio Mazina, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim).

Para Mazina, os índices revelam a baixa capacidade de investigação das polícias estaduais, reflexo da ideia de que o combate ostensivo ao crime deve ser priorizado. Isso tem consequências importantes, segundo o presidente do Ibccrim. Os flagrantes, por exemplo, são priorizados, atingindo os pequenos criminosos que atuam nas ruas. As estruturas criminais, contudo, de receptação e encomenda, que fazem novos crimes acontecerem, permanecem intactas.

A diretora de pesquisa do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais, Maria Tereza Sadek, aponta outras consequências no cotidiano da população. “Basta andar na rua. São seguranças privados e carros blindados, soluções privadas, que deveriam ser incumbência do poder público. Não é só no morro que falta Estado. Também falta em Higienópolis, onde moro.”

Para Maria Tereza, que também é professora de Ciências Políticas da Universidade de São Paulo, a solução do gargalo do sistema passa pelo envolvimento de todas as partes na questão: polícia, Ministério Público e Poder Judiciário. Cita o exemplo da iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, que passou a visitar as penitenciárias para entender o problema e buscar soluções. “O problema só pode ser resolvido se todas as partes assumirem compromisso com mudanças.”

O promotor da Vara do Júri, Arual Martins, diz que se antes a “lei do silêncio” atrapalhava as investigações, o desafio atual é a “lei da indiferença”. “As investigações são com base em testemunhos e a sociedade hoje prefere não se envolver. Acham que ir à delegacia, ao plenário ou ao júri é perda de tempo.”

Como funciona

DO CRIME À DEFINIÇÃO DO CASO PELA JUSTIÇA

1 Registro

Um crime ou um delito ocorre e há a comunicação do caso à polícia (BO).

2 Inquérito

Em homicídios, sempre há. Nos crimes contra o patrimônio, só se houver indício de autoria.

3 Prazos

A polícia tem 30 dias para concluir o inquérito. O prazo pode ser ampliado, com aval do MP.

4 Ministério Público

Concluída a investigação, a polícia manda o inquérito para análise do MP.

5 Processo e julgamento

Cabe ao MP denunciar um acusado à Justiça, que decide se instaura

 

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