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out 28

Fraude: Mensalão pode derrubar reforma previdenciária

  • 28 de outubro de 2012
  • Notícias

ALINE SALGADO – O DIA – 27/10/2012

Aposentados do INSS se unem a servidores para cobrar também suspensão do fator.

Rio – A Federação dos Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj) vai entrar na briga com os sindicatos dos servidores públicos para pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da Reforma da Previdência de 2003. A entidade, no entanto, pretende ir além e exigir o cancelamento dos efeitos da lei que criou o fator previdenciário.

O argumento usado para entrar com ação de inconstitucionalidade das medidas são as recentes decisões dos ministros do STF no julgamento do mensalão — Ação Penal 470.

Nas últimas semanas, o Supremo encontrou indícios de que parlamentares de partidos da base do governo receberam apoio financeiro no período de votações da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criou a Reforma de 2003.
Fator previdenciário

Assessor jurídico da Faaperj, João Gilberto Pontes esclarece que os próprios ministros, em especial Marco Aurélio Mello, afirmaram que há sinais de que o esquema fraudulento tem suas raízes no governo de Fernando Henrique Cardoso e, diretamente, com a votação do fator previdenciário, em 1999.

“Está mais do que provado que o mensalão foi usado pelo governo para aprovar o fator previdenciário e a Reforma de 2003. Não podemos pactuar com essa sujeira. Conto com o compromisso do ministro Marco Aurélio, que já declarou que se o pedido de suspensão dos efeitos das medidas caírem em suas mãos ele reformará tudo”, afirma João Gilberto.

Frente parlamentar pede ação

Um dos deputados que integram a frente parlamentar a favor da suspensão dos efeitos da Reforma da Previdência de 2003, Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) antecipou que a estratégia será esperar a publicação do acórdão do Supremo, com as declarações dos ministros, para então o sindicato dos servidores entrar com ação de inconstitucionalidade (Adin) no STF.

“Precisamos adicionar à Adin as declarações dos próprios ministros, que revelaram que houve a compra de votos. Saber quais partidos atuaram no esquema é irrelevante diante do fato que toda a votação foi viciada”, afirma o parlamentar.

A reforma da Previdência de 2003

SERVIDORES

Só puderam se aposentar pelo último salário (integralidade) à época aqueles que tinham 60 anos de idade (homem) e 55 (mulher), com 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos (mulher), além de 20 anos de efetivo exercício no serviço público, sendo 10 na carreira e cinco no cargo.

INATIVOS

Aposentados e pensionistas do serviço público passaram a contribuir com 11% sobre o que excedia de R$ 1.200 (teto do município e estado) e R$1.440 (federal).

CORTE DE PENSÕES

Até o valor de R$ 2.400, as novas pensões passaram a ser integrais. O valor que superasse esse limite sofria corte de 30%. Uma lei ordinária definiu como as novas pensões seriam corrigidas monetariamente.

INICIATIVA PRIVADA

Para trabalhadores, o limite do salário de contribuição para o INSS subiu de R$1.869 para R$ 2.400. O desconto máximo também foi elevado, de R$ 205,62 para R$ 264.

TETO PREVIDENCIÁRIO

Os funcionários públicos ficaram impedidos de ter salários acima dos vencimentos de um ministro do Supremo Tribunal Federal (na época em R$ 17.343). Foram criados três subtetos nos estados e um em cada município. Nos estados e municípios, os salários do governador e do prefeito se tornaram o limite para servidores do Executivo. No Legislativo estadual, o funcionalismo teve vencimentos limitados aos dos deputados.

No Judiciário dos estados, o salário máximo permitido passou a corresponder a 90,25% do que recebia um ministro do STF. Teto e subtetos passaram a valer para os militares das Forças Armadas, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

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