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out 27

ITAGIBA PROPÕE MUDANÇAS NA NOVA LEI DE DROGAS – Conjur

  • 27 de outubro de 2009
  • Notícias

Todos os dependentes de drogas que apresentarem elevado grau de dependência, a ponto de serem considerados, de acordo com laudos médicos, incapazes de tomar decisões pessoais, serão submetidos a tratamento de saúde especializado e obrigatório. Esta é uma das alterações que o deputado federal Marcelo Itagiba (PSDB-RJ) quer promover na lei que, em 2006, instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

Entre as inovações, a Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) acabou com a pena de prisão para quem for preso por porte de drogas e a substituiu pelas penas alternativas. Itagiba defende a prisão, de até 30 dias, para quem não cumprir as penas alternativas.

O deputado também propõe que todos os usuários e dependentes de drogas do país sejam cadastrados no Registro Nacional de Dependentes de Drogas Ilícitas (Renadi) — órgão a ser criado dentro da estrutura do Ministério da Saúde — para receber gratuitamente tratamentos de saúde.

Em seu Projeto de Lei (PL 6.073) protocolado na Câmara Federal, Marcelo Itagiba defende que o cadastro não poderá ser usado para efeito de antecedentes criminais e será destinado exclusivamente a promover políticas públicas de tratamento de saúde e de reinserção social de usuários e dependentes.

Além disso, explicou o parlamentar, o cadastro, que terá acesso restrito, trará o nome do usuário ou dependente, a droga usada e a pena aplicada. Os nomes serão excluídos da lista um ano após a sua inclusão ou a do registro de reincidência, ou ao término do tratamento.

Em relação aos traficantes, Itagiba propõe que as drogas sejam classificadas pelo Ministério da Saúde por seu grau de dependência física e psíquica. O deputado quer que as penas para o crime de tráfico sejam aumentadas de acordo com a gravidade dos danos causados pelas substâncias por eles comercializadas.

Itagiba propõe também que, além das penas alternativas (advertência, prestação de serviços à comunidade e participação em curso educativo), o juiz possa determinar tratamento especializado e obrigatório para os dependentes considerados incapazes. Para os que, mesmo gozando de suas faculdades mentais, reincidirem pela terceira vez no crime de uso ou porte de drogas, Itagiba defende a prerrogativa do juiz de decidir pelo tratamento compulsório.

 

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