POR CESAR DE OLIVEIRA
“Uma ação penal não começa com o magistrado. Começa na polícia, que faz um inquérito no qual o juiz não tem participação ativa. O Ministério Público tem, porque pode pedir diligências e provas. Se não houver provas suficientes, o juiz terá de absolver o réu”.
Foi com essas palavras que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, em entrevista à revista Veja desta semana, comentou a sensação de impunidade que paira sobre a sociedade. A resposta do ministro soou também como uma explicação para a máxima popular que resume a questão: “A polícia prende e a Justiça solta”.
A declaração do ministro Peluso deixa claro que a culpa pela absolvição do réu não pode ser colocada somente sobre o Judiciário, que fundamenta o julgamento e a sentença naquilo que a polícia e o Ministério Público, ao apresentar a denúncia, produzem para provar que o suspeito é realmente o culpado.
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, concorda com o presidente do STF. “Para que o juiz possa condenar é necessário que exista uma boa instrução criminal, porque do contrário é impossível. O juiz nem sempre recebe provas que comprovam a culpa do acusado”, comenta.
O presidente da Ajufe lembra que um dos pontos da proposta de reforma do Código de Processo Penal — o que trata do poder de instrução complementar para o juiz — tem o objetivo de resolver a questão, porque, com a aprovação e a atribuição desta função ao Judiciário, os casos poderão ser melhor apurados e, se realmente for constatada a culpa, o réu será condenado.
“A Ajufe tem atuado para garantir a aprovação da reforma do CPP, entre outros motivos, por essa atribuição ao magistrado. Com a possibilidade de solicitar mais provas, a decisão será melhor fundamentada. Não que a polícia e o Ministério Público deixem de fazer o trabalho, no entanto, há exceções. Muitas vezes os autos não têm provas suficientes”, afirma.
Para o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Mozart Valadares Pires, realmente há deficiências no processo de produção de provas. Ele comenta que, em locais mais afastados das capitais e grandes cidades, por exemplo, a falta de estrutura impede que a polícia e o Ministério Público façam o trabalho de forma completamente satisfatória. Valadares lembra que há casos históricos, em que o réu não foi condenado, única e exclusivamente pelo fato de as provas apresentadas serem inconsistentes.
Além do Judiciário, do MP e da Polícia, o presidente da AMB diz que também a advocacia contribui para a impunidade reinante. “Ao lado da questão das provas também a quantidade de recursos disponíveis no sistema acaba resultando nesta sensação de impunidade. Todos têm direito à defesa e recorrer de decisões, entretanto, a lógica destes mecanismos precisa mudar, porque impede o seguimento dos processos e, caso o réu seja mesmo culpado, ser condenado e pagar pelo crime”, diz.
Outro que compartilha da mesma opinião em relação à produção de provas é o presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp), Ricardo Castro Nascimento.
“O juiz tem o papel de julgar. Ele não participa das outras etapas do processo, porque sua decisão é fundamentada nas provas, portanto, se elas não estiverem satisfatórias não é possível condenar uma pessoa. O magistrado não pode agir de acordo com a vontade pessoal ou o clamor público”, explica.






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