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jan 19

JUIZ AFASTA DEPUTADO DA MEIA DE COMANDO DA CÂMARA DO DF – Estado de S. Paulo

  • 19 de janeiro de 2010
  • Notícias

Ao conceder liminar, magistrado disse ver fortes indícios de “banditismo institucionalizado”

O juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, determinou ontem o afastamento imediato do deputado distrital Leonardo Prudente (sem-partido) do cargo de presidente da Câmara Legislativa de Brasília. Prudente ficou conhecido nacionalmente depois da divulgação de imagens em que ele colocava nas meias dinheiro oriundo de suposto esquema de propina. Há um inquérito no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apurar as suspeitas de existência de corrupção no governo do Distrito Federal.

Em sua decisão, Ciarlini afirma que há fortes indícios de delitos e “banditismo institucionalizado”. Segundo o juiz, é indispensável que o Judiciário se posicione com firmeza sobre os fatos. Ciarlini determinou o afastamento de Prudente ao conceder uma liminar pedida por um advogado. O deputado chegou a se licenciar do cargo, mas retomou o comando da Casa em 29 de dezembro.

Na ação popular analisada, o advogado argumentou que a manutenção do deputado no cargo representaria grave atentado contra a moralidade administrativa e o interesse público. Ao atender ao pedido, o juiz afirmou: “Outra alternativa não me acode, lamentavelmente.”

“É inegável a existência de indícios da prática de atos ímprobos por parte do demandado (Prudente)”, afirmou o juiz. “O que há nos autos é um conjunto de elementos que constituem fortes indícios do cometimento de delitos gravíssimos, com o perdão do superlativo.”

“Os indícios de um sistêmico e crônico banditismo institucionalizado, no Distrito Federal e alhures, não tardarão a acionar os alarmes sociais e políticos que certamente propugnarão pelo “endurecimento” dos meios de controle que possam garantir a sobrevivência de nossa estrutura republicana de Estado, algo parecido com o processo político de exceção iniciado em 1964. Oxalá isso nunca volte a acontecer!”, opinou o juiz na decisão.

Ciarlini determinou que o afastamento de Prudente da presidência da Câmara Legislativa seja imediato e dure até a total apuração pela Casa das suspeitas reveladas pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que investigou o “mensalão do DEM” no Distrito Federal. Em caso de eventual descumprimento ou demora, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 100 mil sem prejuízo de sanções penais cabíveis por desobediência.

 

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