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set 17

JUÍZA DIZ QUE É COMPETENTE PARA PROCESSO CONTRA DANTAS – Estado de S. Paulo

  • 17 de setembro de 2009
  • Notícias

A Operação Satiagraha ganhou um capítulo inesperado. A juíza Silvia Maria Rocha, titular da 2ª Vara Criminal Federal em São Paulo, requisitou ao juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara, os autos do principal processo contra o banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Opportunity. A magistrada alega que é de sua competência a condução da ação penal em que Dantas e 13 aliados foram denunciados pela Procuradoria da República por evasão, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta de instituição financeira e formação de quadrilha.

Silvia destaca que a investigação que ampara a acusação do Ministério Público Federal teve origem na 2ª Vara em 28 de junho de 2006 – portanto, dois anos antes da prisão de Dantas pela Satiagraha. Ela se refere a inquérito aberto por sua determinação a partir de peças oriundas do Supremo Tribunal Federal (STF) para apuração de “suposto esquema de abastecimento e distribuição de dinheiro para variadas pessoas, integrantes do valerioduto, não detentoras de prerrogativa de foro no âmbito de São Paulo”.

A juíza acolheu pedido da defesa de Dório Ferman, presidente do Banco Opportunity. O Ministério Público Federal manifestou-se contra a medida.

A denúncia contra Dantas foi distribuída em julho para a 6ª Vara. De Sanctis ordenou a liquidação do Fundo Opportunity e o confisco de 27 fazendas e 453 mil cabeças de gado de Dantas. “A peça acusatória faz menção a fatos relacionados ao caso mensalão”, assinala Silvia. “A ligação entre o esquema Marcos Valério com o Opportunity Fund está integralmente estampada na denúncia oferecida.”

A procuradoria crava que Dantas, sua irmã Verônica e Ferman “geriram fraudulentamente o Opportunity Fund e o Banco Opportunity”. Segundo a procuradoria, a fraude caracterizou-se também na “utilização da Brasil Telecom para repassar recursos a Valério à guisa de supostos serviços de publicidade, por intermédio das agências DNA Propaganda e SMPB Comunicação”. Dantas rechaça os crimes.

A juíza é taxativa. “Indiscutível que a origem dos fatos está no que ocorreu entre o Opportunity e Marcos Valério. A denúncia encarrega-se de, passo a passo, de maneira didática, esclarecer a origem, o denominador comum de todos os fatos imputados às pessoas que menciona, ou seja, o mensalão e a determinação para que fosse deslacrado o HD do Banco Opportunity, ambos de competência inquestionável desta 2ª Vara Federal Criminal.”

“Não se cuidou, como se depreende, de investigação de novos fatos”, reitera a magistrada. “Tratou-se, sim, de desdobramento da investigação de fatos com origem comum, tal como se lê de forma cristalina na inicial acusatória.”

Silvia observa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) “já fixou o entendimento de que havendo dois ou mais juízes competentes, aquele que tiver antecedido aos outros a prática de algum ato do processo tem sua competência firmada pela prevenção”. Ela escora sua decisão nos artigos 69 e 83 do Código de Processo Penal.

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