• Fale Conosco
  • Denuncie
SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF
  • Home
  • Filie-se
  • O Sindicato
    • Galeria de Presidentes
    • Institucional
    • Jurídico
      • Assessoria Jurídica
      • Ações pela Fenapef
      • Ações pelo Sindipol/DF
    • Multimídia
      • Fotos
      • Vídeos
  • Notícias
    • Artigo
    • Edital de convocação
    • Entrevista
    • Eventos
    • Fenapef
    • Notícias Jurídicas
    • Nacional
    • Nota de Pesar
    • Opinião
    • Sindipol Informa
    • Sindipol/DF em Ação
    • Sindipol/DF na mídia
    • Vídeos
  • Iniciativas
    • Central de Apoio ao Aposentado (CAP)
    • Comitê de Cooperação para o Conhecimento (CCC)
    • Iniciativas em prol da saúde mental dos policiais federais
    • Repositório de informações do PF Saúde
  • Clube e Vantagens
    • Centro de Treinamento (Estande de Tiro)
    • Clube de Vantagens (Convênios)
    • Clube Dia a Dia
    • Clube Social
    • Wellhub (Gympass)
    • Simulador de Tiro
    • Vantagens e Benefícios
  • Área Restrita
SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF
  • Home
  • Filie-se
  • O Sindicato
    • Galeria de Presidentes
    • Institucional
    • Jurídico
      • Assessoria Jurídica
      • Ações pela Fenapef
      • Ações pelo Sindipol/DF
    • Multimídia
      • Fotos
      • Vídeos
  • Notícias
    • Artigo
    • Edital de convocação
    • Entrevista
    • Eventos
    • Fenapef
    • Notícias Jurídicas
    • Nacional
    • Nota de Pesar
    • Opinião
    • Sindipol Informa
    • Sindipol/DF em Ação
    • Sindipol/DF na mídia
    • Vídeos
  • Iniciativas
    • Central de Apoio ao Aposentado (CAP)
    • Comitê de Cooperação para o Conhecimento (CCC)
    • Iniciativas em prol da saúde mental dos policiais federais
    • Repositório de informações do PF Saúde
  • Clube e Vantagens
    • Centro de Treinamento (Estande de Tiro)
    • Clube de Vantagens (Convênios)
    • Clube Dia a Dia
    • Clube Social
    • Wellhub (Gympass)
    • Simulador de Tiro
    • Vantagens e Benefícios
  • Área Restrita
ago 14

Justiça: ADIs contra decreto sobre greve de servidores públicos terão rito abreviado

  • 14 de agosto de 2012
  • Notícias

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a aplicação do procedimento abreviado do artigo 12 da Lei nº 9868/1999 a duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4828 e 4830) nas quais entidades representativas de servidores públicos questionam a constitucionalidade do Decreto 7.777/2012, que estabelece medidas a serem adotadas por órgãos públicos federais em caso de greve ou paralisação.

A ADI 4830 foi ajuizada pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT), Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários. As entidades questionam a autorização dada pelo decreto para que ministros de Estado adotem providências – entre elas convênios com estados, Distrito Federal ou municípios – para garantir a continuidade das atividades e serviços de órgãos alvo de paralisação.

As entidades alegam que o decreto cerceia o direito de greve, garantido pela Constituição da República entre os direitos sociais fundamentais dos trabalhadores e explicitamente reconhecido, no artigo 37, inciso VII, para os servidores públicos. “Ao tentar suplantar o trabalho paralisado, com ônus orçamentário, a Administração Federal desvirtua o direito adquirido de patamar constitucional, de modo enviesado e essencialmente político”, afirma a ADI.

Para as entidades sindicais, a greve é um “direito de coerção” voltado para a solução de um conflito coletivo e, assim, a parte contrária “deve submeter-se à situação”. A greve, alegam, “tem um único objetivo: fazer a parte contrária ceder sob um determinado ponto da negociação”. Nesse sentido, o decreto representaria um retrocesso social.

O ministro Toffoli decidiu aplicar o rito abreviado “em razão da matéria e seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica”. Com isso, as duas ações serão remetidas diretamente ao Plenário, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo, sem exame de medida cautelar.

O mesmo fundamento foi usado pelo relator em relação à ADI 4828, apresentada pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite).

  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn

Comments are closed.

CUIDE DA SUA SAÚDE MENTAL

WELLHUB

Grupo de Whatsapp

Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal

SCES - Setor de Clubes Esportivo Sul, Trecho 02, Lotes 02/51, Brasília/DF, Cep: 70200-002 Phone: (61) 3223-4903 | (61) 99295-2083 E-Mail: faleconosco@sindipoldf.org.br ou sindipoldf@sindipoldf.org.br

ÚLTIMAS NOTÍCIAIS

  • Funcionamento do Sindicato e do Clube no Feriado de Tiradentes e Aniversário de Brasília
  • SINDIPOL/DF reforça direito de acompanhamento jurídico em perícias médicas da PF
  • JURÍDICO: FENAPEF convoca filiados para restituição de valores de PSS e IRPF até o dia 20 de maio de 2026
  • MP 1.348/2026 traz mudanças no FUNAPOL e prevê avanço no auxílio-saúde da Polícia Federal

INFORMAÇÕES ÚTEIS

  • Antecedentes Criminais
  • Armas
  • Imigração
  • Passaporte
  • Produtos Químicos
  • Segurança Privada
© 2025 Sindipol/DF. Todos os direitos Reservados.
Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Ao navegar no site, assumiremos que está satisfeito com ele.Ok