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jul 09

JUSTIÇA CONDENA PETROBRAS A PAGAR MULTA DE R$ 30 MILHÕES POR CAUSA DO EXCESSO DE TERCEIRIZADOS

  • 9 de julho de 2009
  • Notícias

A Petrobras foi condenada pela 69ª Vara do Trabalho da 1ª Região a pagar R$ 30 milhões de multa por ter contratado funcionários terceirizados para exercer funções próprias à atividade da empresa. A decisão, da juíza Maria Letícia Gonçalves, determina que os recursos sejam repassados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A decisão acolheu pedido da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, que aponta a existência de 190 mil empregados terceirizados na estatal e 49,8 mil servidores concursados. A discrepância entre esses números teria convencido a juíza, segundo a Procuradoria, de que a estatal estaria terceirizando mão de obra, o que é vedado pela legislação trabalhista. Procurada, a Petrobras confirmou já ter sido notificada e informou que vai recorrer da decisão.

O procurador do trabalho Rodrigo Carelli, responsável pela ação desde 2007, também decidiu recorrer da decisão. Segundo ele, o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) era de uma multa de R$ 100 milhões, além da contratação dos aprovados em concurso de 2005, que constavam do cadastro de reserva da empresa, mas que não foram chamados para trabalhar, apesar de a companhia ter feito novo concurso em 2007.

Carelli afirmou que a terceirização verificada pelo MPT na Petrobras não seguiu a lógica do corte de custos, pois, segundo ele, foram encontrados funcionários contratados com salários maiores que os dos funcionários concursados. Ele diz que também foi verificado que parte dos terceirizados foi indicada por pessoas ligadas à estatal.

Na decisão, a juíza afirmou que a multa é uma compensação pelo dano causado à coletividade dos trabalhadores e determinou que a Petrobras verifique “o número de trabalhadores necessários para exercer as atividades meio e as especialidades de apoio, e o número de trabalhadores terceirizados executando tarefas típicas de sua atividade fim ou específicas de seus objetivos sociais”.

A juíza ressaltou, em sua decisão, que “a doutrina e a jurisprudência somente admitem a contratação de forma intermediada para serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como aqueles especializados ligados à atividade meio.

Caso semelhante

Um exemplo que se encaixa na referida matéria é o Departamento de Polícia Federal – DPF. A terceirização no DPF é fato, e continua a crescer dentro do órgão. A polícia federal não é uma instituição privada, e é dever de cada um como cidadão lutar contra o sucateamento do próprio departamento.

Ascom com informações de O Globo

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