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abr 23

JUSTIÇA DETERMINA INDISPONIBILIDADE DOS BENS DE LEONARDO PRUDENTE – Correio Web

  • 23 de abril de 2010
  • Notícias

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), deferiu ação movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) nesta quinta-feira (22/4), que pede a imediata indisponibilidade de todos os bens e direitos do ex-deputado Leonardo Prudente, bem como das empresas nas quais figure como sócio, direta ou indiretamente, consistentes em imóveis, móveis ou semoventes, veículos, aeronaves e embarcações.

O MPDFT ajuizou a ação em virtude da “prática de atos ímprobos de Prudente, especificamente em virtude de recebimento de “mensalão” pago pelo ex-governador do Distrito Federal, com dinheiro público, advindo de esquema de corrupção implementado na capital da república, ao longo dos anos de 2006 a 2009, isto sem falar em outros atos decorrentes da atuação ilícita do demandado em contratos mantidos com a Administração Pública local”.

De acordo com uma conta feita pelo Ministério Público, a dívida de Prudente atinge a cifra de R$ 6.354.080,00. São R$ 2 milhões pelo “salário” de R$ 50 mil que ele supostamente recebia do caixa que seria abastecido com dinheiro desviado de contratos de terceirização de serviços, segundo relato de Durval Barbosa em depoimentos prestados aos promotores. O restante leva em consideração despesa mensal de R$ 108.852,00 que a Câmara Legislativa teve com a contratação de servidores comissionados indicados por Prudente e com recursos destinados à manutenção de seu gabinete parlamentar.

O ministério público alega que existem, além dos “indícios e das provas já devidamente colacionadas a estes autos, outros elementos de convicção em fase de apuração, isto sem falar na ocorrência de fatos largamente expostos na mídia, inclusive com imagens do requerido recebendo quantias em dinheiro”. O Ministério tem receio que o ex-deputado Leonardo Prudente “promova a ocultação dos bens e valores adquiridos de forma ilícita, razão pela qual requer a providência legal, até a devida apuração dos fatos.

Veja abaixo minuta da decisão do juiz

Circunscrição : 1 – BRASILIA

Processo : 2010.01.1.053037-2

Vara : 112 – SEGUNDA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF

Título : Decisao

Pauta : Nº 53037-2/10 – Acao Cautelar – A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 – Ministerio Publico. R: LEONARDO MOREIRA PRUDENTE. Adv(s).: (.). Por todo o exposto, defiro a liminar postulada e determino a imediata indisponibilidade de todos os bens e direitos do demandado, bem como das pessoas jurídicas nas quais figure como sócio, direta ou indiretamente, consistentes em imóveis, móveis ou semoventes, veículos, aeronaves e embarcações, devendo ser tomadas pela Secretaria da Vara, imediatamente, as providências requeridas nos itens 1 a 6 de fls. 9 e 10. Expeçam-se ainda as intimações ao Banco Central do Brasil e à Receita Federal, como requerido pelo Ministério Público. Cite-se.Intimem-se.Cumpra-se com urgência.Brasília-DF, 22 de abril de 2010. Alvaro Luis de A. Ciarlini Juiz de Direito.

 

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