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jun 08

LEI DA FICHA LIMPA ALTERA LEI DA INELEGIBILIDADE – Conjur

  • 8 de junho de 2010
  • Notícias

Depois de 20 anos em vigor, a Lei da Inelegibilidade foi alterada pela Lei Complementar 135/2010, Lei Ficha Limpa, publicada nesta segunda-feira (7/6) no Diário Oficial. A nova lei prevê que candidatos que tiverem condenação criminal a partir da segunda instância e mesmo que não tenha transitado em julgado, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. A lei antiga, previa que o candidato só seria inelegível se tivesse condenação definitiva.

Outra alteração introduzida na Lei 64/1990 é no dispositivo que previa que o candidato ficaria inelegível por três anos após o cumprimento da pena. A nova lei diz que a inelegibilidade será de oito anos após o cumprimento da pena.

Crimes eleitorais

A inelegibilidade de um candidato pode ser pedida por qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral perante a Justiça Eleitoral. A representação deverá ser feita por meio da Ação de Investigação Judicial Eleitoral e deve relatar fatos e indicar provas, indícios e circunstâncias.

São inelegíveis quem tiver condenação definitiva ou de órgão colegiado, nos seguintes casos:

• Ocupantes de cargos eletivos:

o Cassados por violação à Constituição Estadual ou Lei Orgânica dos Municípios.

o Que tiverem suas contas recusadas

o Que desfizerem união conjugal ou estável para descaracterizar situação de inelegibilidade.

o Que renunciaram para não serem cassados

• Ocupantes de cargos na administração pública condenados por abuso de poder econômico ou político

• Oficiais excluídos das forças armadas

• Profissionais excluídos da categoria por falha ético-profissional.

• Magistrados e membros do MP aposentados compulsoriamente

• Quem teve os direitos políticos suspensos por improbidade.

• Demitidos do serviço público em processo administrativo.

• Condenados por fazer doações eleitorais ilegais

• Condenados

o Por crime contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio públicos.

o Por crime contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e por violação à Lei de Falências.

o Por crime contra o meio ambiente e a saúde pública.

o Por crime eleitoral punido com pena de prisão.

o Por abuso de autoridade

o Por lavagem de dinheiro, tráfico de droga, racismo, tortura e crimes hediondos

o Por trabalho escravo

o Por crime contra a vida e a dignidade sexual

o Por organização criminosa, quadrilha ou bando

Eleições de 2010

Depois de sancionada, a aplicação da Lei ainda será debatida no Tribunal Superior Eleitoral. A dúvida na aplicação da lei surgiu porque os senadores substituíram a frase “os que tenham sido condenados” por “os que forem condenados”. De acordo com o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, a lei abrange apenas os condenados entre a publicação, nesta segunda-feira (7/6), da sanção no Diário Oficial e o registro das candidaturas, em 5 de julho.

Além disso, o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) propôs consulta questionando se uma “lei eleitoral sobre inelegibilidades e que tenha a sua entrada em vigor antes do prazo de 05 de julho poderá ser efetivamente aplicada para as eleições gerais de 2010?”. Outras três consultas também pedem esclarecimentos sobre a aplicação da norma.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

 

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